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0071 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

Artigo 10.º
Gabinetes

Além de um gabinete central para apoio judiciário, deverão ser instalados gabinetes regionais, de acordo com um plano a ser aprovado pelo Ministro da Justiça.

Artigo 11.º
Competências

É da competência do departamento do apoio judiciário:

a) Cooperar com as entidades que promovam a informação e a consulta jurídicas;
b) Elaborar o regulamento dos concursos para admissão dos advogados e solicitadores a admitir para prestar assistência jurídica e submetê-lo à apreciação do presidente do IAJ;
c) Elaborar o regulamento com o critério da atribuição de tarefas aos patronos, e a forma do seu desempenho, e submetê-lo à apreciação do presidente do IAJ;
d) Instalar e organizar gabinetes de consulta jurídica;
e) Instalar, organizar e dirigir os gabinetes dos serviços para assegurar a tutela jurisdicional efectiva aos beneficiários do apoio judiciário;
f) Propor ao presidente do IAJ os advogados e solicitadores a contratar para integrar os gabinetes dos serviços de apoio judiciário, de acordo com as listas de aprovações obtidas nos concursos;
g) Decidir sobre a concessão ou denegação dos pedidos de apoio judiciário;
h) Apreciar os pedidos de prorrogação do prazo para a propositura de acção após a designação do mandatário;
i) Preparar os elementos a fornecer à divisão financeira para elaboração do orçamento anual das actividades do departamento.

Subcapítulo III
Departamento de defesa pública

Artigo 12.º
Composição

O departamento de defesa pública é constituído por um director e dois ou mais adjuntos e gabinetes de advogados, constituídos no âmbito deste diploma.

Artigo 13.º
Gabinetes

Além de um gabinete central para defesa pública, deverão ser instalados gabinetes regionais, de acordo com um plano a ser aprovado pelo Ministro da Justiça.

Artigo 14.º
Competências

É da competência do departamento de defesa pública:

a) Instalar e organizar os gabinetes dos serviços para representação judiciária dos arguidos que não tiverem defensor constituído;
b) Elaborar o regulamento dos concursos de admissão dos advogados de defesa pública e submetê-lo à apreciação do presidente do IAJ;
c) Elaborar o regulamento com o critério da atribuição de tarefas aos patronos, e a forma do seu desempenho, e submetê-lo à apreciação do presidente do IAJ;
d) Propor ao presidente do IAJ os advogados a contratar para integrar os gabinetes dos serviços de defesa pública e os termos dos respectivos contratos;
e) Designar, a pedido do juiz do processo, o defensor público a nomear nos casos em que a nomeação for obrigatória e não tiver de ser imediata;
f) Organizar as listas das escalas dos defensores públicos junto dos tribunais criminais, departamentos de investigação e acção penal e esquadras da PSP e GNR;
g) Preparar os elementos a fornecer à divisão financeira para elaboração do orçamento anual das actividades do departamento.