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0019 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 40/X
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE O INSTITUTO FLORESTAL EUROPEU, ADOPTADA EM JOENSUU, A 28 DE AGOSTO DE 2003)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

1 - Nota preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 40/X, visando a aprovação, para efeitos de ratificação, da Convenção sobre o Instituto Florestal Europeu, adoptada em Joensuu, Finlândia, a 28 de Agosto de 2003.
A proposta de resolução supra referida tem visto e aprovação do Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 2006.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 26 de Maio de 2006, a proposta de resolução n.º 40/X baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
O texto do referido instrumento de direito internacional é apresentado através de cópia autenticada na versão inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa.

2 - Enquadramento histórico

Portugal participa desde a primeira hora nas actividades do Instituto Florestal Europeu, criado como uma associação ao abrigo da lei finlandesa em 1993, e enquadrado nas decisões relacionadas com a floresta adoptadas na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1992, nas Propostas de Acção do Painel Intergovernamental sobre Florestas e do Fórum Intergovernamental sobre Florestas, no Programa Alargado de Trabalhos sobre Diversidades Biológica Florestal relativo à Convenção sobre Diversidade Biológica, bem como no resultado da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. Por outro lado, a Convenção assenta também as suas traves-mestras no progresso e realizações alcançadas na implementação dos compromissos das conferências ministeriais sobre a protecção de florestas na Europa.

Estratégia portuguesa para as florestas:
De salientar que em Portugal esteve em discussão pública desde 21 de Março do corrente ano a estratégia nacional para as florestas com origem na Direcção-Geral dos Recursos Florestais, aprovada este mês pelo Governo.
Do ponto de vista da integração internacional da estratégia nacional das florestas, o documento salienta que são três os factores de maior incidência no sector florestal português: (i) integração de Portugal na União Europeia; (ii) aparecimento de vários tratados e convénios internacionais, principalmente os relativos a matérias do meio ambiente, e a adesão de Portugal a estes acordos; (iii) e no futuro a evolução do Tratado de Livre Comércio.
O envolvimento internacional da referida estratégia nacional faz-se, genericamente, a três níveis: comunitário, pan-europeu e global.
É, portanto, à luz deste envolvimento que também deve ser visto e analisado a adesão de Portugal a este novo instrumento de política internacional que é a Convenção sobre o Instituto Florestal Europeu.

3 - Enquadramento institucional

A proposta de resolução n.º 40/X, na sua exposição de motivos, refere especificamente a necessidade de "conferir personalidade jurídica internacional" ao Instituto Florestal Europeu, dadas as "actuais exigências relativamente à investigação florestal europeia e da existência de vários centros regionais". Aliás, a atribuição de personalidade jurídica internacional está expressamente prevista no artigo 12.º da Convenção, pelo que estamos perante a criação de um novo sujeito de direito internacional público (artigo 1.º).

4 - Objecto da Convenção

Em termos substantivos, a Convenção sobre o Instituto Florestal Europeu, adoptada em Joensuu, a 28 de Agosto de 2003, tem por objectivo empreender e realizar investigações ao nível pan-europeu em relação à política florestal, incluindo os seus aspectos ambientais, bem como à ecologia, múltiplos usos, recursos e saúde das florestas europeias e na oferta e procura de madeira e outros produtos e serviços florestais de modo a promover a gestão sustentável das florestas na Europa. Para tanto, o Instituto Florestal Europeu, que