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0016 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006

 

Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido e Estados Unidos da América) e pela grande maioria dos outros 46 membros.
Hoje em dia integram a ONU 192 Estados, tantos quantos os países soberanos internacionalmente reconhecidos, excepto o Vaticano, que tem qualidade de observador, e países sem reconhecimento pleno (como Taiwan, que é um território reclamado pela China, mas reconhecido como Estado soberano por outros países).
No âmbito do funcionamento da ONU os cinco Membros Permanentes do Conselho de Segurança são os únicos que têm direito de veto nas decisões. O Conselho de Segurança é composto pelos Estados Unidos da América, Federação Russa, França, Reino Unido e República Popular da China.
Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.
No âmbito da ONU foram, entretanto, criadas um conjunto de "organizações especializadas"" designadamente:

- Organização Internacional do Trabalho;
- Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura;
- Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO;
- Organização da Aviação Civil Internacional;
- Fundo Monetário Internacional;
- Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento;
- Organização Mundial de Saúde;
- União Postal Universal;
- União Internacional de Telecomunicações.

2.2 - A UNESCO é um organismo especializado no âmbito do sistema das Nações Unidas. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) foi fundada a 16 de Novembro de 1945 com o objectivo de contribuir para a paz e segurança no mundo mediante a educação, a ciência, a cultura e as comunicações.
Dedica-se, entre outras tarefas, a orientar os povos numa gestão mais eficaz do seu próprio desenvolvimento através dos recursos naturais e dos valores culturais, com a finalidade de obter o maior proveito possível da modernização, sem que por isso se percam a identidade e diversidade culturais.
Na educação, este organismo atribui prioridade ao êxito da educação elementar adaptada às necessidades actuais. Colabora, entre outros, com a formação de docentes e administradores educacionais, ao mesmo tempo que apoia a construção de escolas bem como do equipamento necessário para o seu funcionamento.
As actividades culturais procuram a salvaguarda do património cultural, mediante o estímulo à criação, à criatividade e à preservação das entidades culturais e tradições orais, assim como se encarrega também da promoção dos livros e a leitura.
Em matéria de informação, a UNESCO promove a livre circulação de ideias por meios audiovisuais, fomenta a liberdade de imprensa e a independência, o pluralismo e a diversidade dos meios de informação, através do Programa Internacional para a Promoção da Comunicação.
Como seu objectivo principal inscreve-se a redução do analfabetismo no mundo. Para isso a UNESCO, sedeada em Paris, financia a formação de professores, o que constitui uma das suas mais antigas actividades, e cria escolas em regiões de refugiados.
Na área de ciência e tecnologia, promove pesquisas para orientar a exploração dos recursos naturais. Outros programas importantes são os de protecção dos patrimónios culturais e naturais, além do desenvolvimento dos meios de comunicação. A UNESCO criou o World Heritage Centre para coordenar a preservação e a restauração dos patrimónios históricos da humanidade, com actuação em 112 países.

3 - Objecto da Convenção

Na base da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e seu Anexo IV-UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de Novembro de 1947, está a unificação das normas relativas aos privilégios e imunidades de que gozam as Nações Unidas e as diferentes organizações especializadas, as quais possuem personalidade jurídica e têm, em consequência, capacidade judiciária, de contratar e de adquirir bens móveis e imóveis, de acordo, aliás, com o disposto no artigo II, Secção 3, da Convenção.
Em matéria de bens, fundos e património, estabelece o Artigo III, nas Secções 4 a 10, que gozam de imunidade de jurisdição as organizações especializadas, seus bens e património onde quer que se encontrem e seja quem for o seu possuidor. Por outro lado, garante-se não só a inviolabilidade das organizações especializadas, como também se assegura que os bens e património destas organizações estão isentos de busca, requisição, confisco, expropriação ou qualquer outra forma de interferência executiva, administrativa, judicial ou legislativa. A inviolabilidade é extensível a documentos e arquivos que lhes pertençam ou estejam