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0026 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006

 

- Falsificação de moeda (contrafacção do euro) e de outros meios de pagamento;
- Tráfico de seres humanos, incluindo a pornografia infantil;
- Tráfico de veículos automóveis;
- Branqueamento de capitais.

Outras das grandes prioridades da Europol são os crimes contra as pessoas, os crimes financeiros e o cibercrime. Tudo isto se aplica quando haja indícios concretos da existência de uma organização criminosa e quando pelo menos dois Estados-membros sejam afectados por essas formas de criminalidade.
A Europol apoia os Estados-membros quando haja indícios concretos da existência de uma organização criminosa e quando pelo menos dois Estados-membros sejam afectados por essas formas de criminalidade.
A Europol presta apoio da seguinte forma:

- Facilitando o intercâmbio de dados, em conformidade com a respectiva legislação nacional, entre os agentes de ligação da Europol. Os agentes de ligação da Europol são destacados pelos Estados-membros como representantes dos diversos serviços nacionais de execução da lei;
- Fornecendo análises operacionais de apoio às acções empreendidas;
- Preparando relatórios estratégicos (por exemplo de avaliação de ameaças) e a análise de actividades criminosas a partir de dados e informações fornecidos pelos Estados-membros, produzidos pela Europol ou provenientes de outras fontes;
- Fornecendo conhecimentos periciais e prestando apoio técnico às investigações e operações em curso na União Europeia, sob a supervisão e responsabilidade legal dos Estados-membros em causa.

A Europol promove igualmente a realização de análises criminais e a harmonização das técnicas de investigação nos Estados-membros.
4 - Sistema Informático da Europol (TECS):
A Convenção Europol estipula que a Europol deve criar e manter um sistema de informações informatizado a fim de permitir a introdução, o acesso e a análise de dados. A Convenção define igualmente uma estrutura rigorosa no que concerne aos direitos humanos e à protecção de dados, ao controlo e à supervisão, bem como à segurança.
O sistema informático da Europol tem três componentes principais, designadamente:

- Um sistema de informações;
- Um sistema de análise;
- Um sistema de indexação.

Os sistemas de análise e indexação já estão operacionais há algum tempo. Desenvolvido recentemente, o sistema de informação (SI) tem sido utilizado, desde início de 2005, pela Europol e, desde Outubro passado, encontra-se pronto a ser utilizado pelos Estados-membros.
5 - Finanças:
A Europol é financiada pelas contribuições dos Estados-membros, segundo o seu PNB. O orçamento da Europol para 2006 é de 63,4 milhões de euros.
O auditor financeiro, designado pelo Conselho de Administração, por unanimidade, é responsável pelo controlo da autorização e do pagamento das despesas e o controlo do apuramento e cobrança das receitas da Europol.
As contas da totalidade das receitas e despesas da Europol são sujeitas a uma fiscalização efectuada por uma comissão mista de revisão, constituída por três membros designados pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias.
6 - Organização e gestão:
A direcção da Europol é nomeada pelo Conselho da União Europeia (Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos). Actualmente é composta pelo Director Max-Peter Ratzel e os Directores Adjuntos Mariano Simancas (Espanha), Jens Højbjerg (Dinamarca) e Kevin O'Connell (Reino Unido).
A Europol actua sob a responsabilidade do Conselho de Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos. O Conselho é responsável pelo acompanhamento e controlo da Europol. Além disso, nomeia o director e os directores-adjuntos e adopta o orçamento da Europol. O facto de o Conselho de Ministros integrar representantes de todos os Estados-membros e deliberar por unanimidade contribui para garantir um controlo democrático dos procedimentos da Europol.
Ao Conselho de Administração da Europol, composto por um representante de cada Estado-membro, compete a tarefa global de fiscalizar as actividades da organização.
Uma instância comum de controlo, constituída por dois peritos em matéria de protecção de dados de cada um dos Estados-membros, controla o conteúdo e a transmissão de todos os dados pessoais em poder da Europol.
7 - Cooperação internacional: