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0009 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006

 

conteúdo da iniciativa se enquadra na alínea i) do artigo 161.º da Constituição e reúne os requisitos formais aplicáveis.
3 - O Protocolo da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia, assinado no Luxemburgo, em 16 de Outubro de 2001, introduz medidas suplementares de luta contra a criminalidade, em especial a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais e a criminalidade financeira, que visam permitir às autoridades competentes de um Estado-membro obter informações sobre a titularidade de contas bancárias ou transacções bancárias e, ainda, controlar operações bancárias noutros Estados-membros.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte

Parecer

A proposta de resolução n.º 35/X, do Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2006.
O Deputado Relator, Paulo Rangel - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

1 - Enquadramento

O Governo, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou a proposta de resolução n.º 35/X, tendo em vista a aprovação, para efeitos de ratificação, do Protocolo da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia, elaborado pelo Conselho nos termos do artigo 34.º do Tratado da União Europeia, assinado no Luxemburgo, em 16 de Outubro de 2001 e assinado por Portugal nessa mesma data.
O texto do referido instrumento de direito internacional é apresentado através de cópias autenticadas nas versões em língua inglesa e francesa e respectiva tradução para língua portuguesa.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 10 de Maio de 2006, bem como à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias.
O texto do referido instrumento é apresentado através de cópia autenticada em língua portuguesa.

2 - Resenha histórica

Os Estados-membros da União Europeia tendo em consideração:

- As conclusões do Conselho Europeu de Tampere, de 15 e 16 de Outubro de 1999, e a necessidade de as implementar; as recomendações formuladas pelos peritos nos relatórios de avaliação mútua elaborados com base na Acção Comum 97/827/JAI, do Conselho, de 5 de Dezembro de 1997, que cria um mecanismo de avaliação da aplicação e concretização a nível nacional dos compromissos internacionais em matéria de luta contra a criminalidade organizada;
- E a Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia, de 29 de Maio de 2000, entendem, em harmonia com os instrumentos emanados do Conselho da Europa, adoptar medidas suplementares de combate à criminalidade, especialmente à criminalidade organizada, o branqueamento de capitais e a criminalidade financeira.

De resto, em 21 de Junho de 2001, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 63/2001, publicada em 16 de Outubro de 2001 no Diário da República, que "Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, a 29 de Maio de 2000", tendo sido esta Convenção concluída e assinada durante a Presidência Portuguesa da União Europeia.