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0004 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias:
Em cumprimento do disposto no artigo 223.º do Tratado CE e do artigo 139.º do Tratado CEE, parte dos membros do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias são substituídos de três em três anos. O Juiz Nacional no TJCE é o Dr. J. da Cunha Rodrigues, cujo mandato expirará a 6 de Outubro de 2006.

Tribunal da Função Pública:
Por decisão do Conselho de 22 de Julho de 2005, foram nomeados sete juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia, criado em 2 de Novembro de 2004 (de nacionalidade polaca, britânica, finlandesa, grega, belga, francesa e alemã). Quatro desses juízes foram nomeados por um período de seis anos, compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 30 de Setembro de 2011. Os restantes três juízes foram nomeados por um período de seis anos, compreendido entre 1 de Outubro e 30 de Setembro de 2008.

Tribunal de Contas:
Terminando em 28 de Fevereiro de 2006 os mandatos de oito membros do Tribunal (de nacionalidade italiana, portuguesa, espanhola, belga, dinamarquesa, sueca, irlandesa e finlandesa), o Conselho procedeu em 2005 à nomeação de novos membros. Todos iniciam funções a 1 de Março de 2006, por um novo período de seis anos, ou seja, até 29 de Fevereiro de 2012. Como membro de nacionalidade portuguesa manteve-se o juiz Dr. Vítor Caldeira, em funções desde Março de 2000.

4 - O debate sobre o futuro da Europa

A assinatura, em Roma no dia 29 de Outubro de 2004, do Tratado Constitucional (TC) da União Europeia desencadeou um processo de ratificação que deveria culminar com a sua entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2006, após a ratificação dos 25 Estados-membros.
Dez dos Estados-membros , entre os quais Portugal, decidiram fazer uma consulta popular para decidir da ratificação do Tratado Constitucional. Em 2004 a Lituânia e a Hungria deram a sua aprovação parlamentar ao Tratado Constitucional e em 20 Fevereiro de 2005, realizou-se o referendo em Espanha que aprovou por maioria o Tratado. Todavia, os referendos em França e nos Países Baixos saldaram-se por duas recusas do Tratado Constitucional e obrigaram a um período de reflexão sobre o futuro da Europa, procurando enquadrar "as inquietações e preocupações dos cidadãos europeus". Em Portugal decidiu-se pelo adiamento sine die do referendo.
Até ao final de 2005 13 Estados-membros concluíram os procedimentos constitucionais de ratificação do Tratado Constitucional da União Europeia: Áustria, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo e Malta. Na Alemanha, pese embora estarem concluídas as formalidades parlamentares que aprovaram o Tratado Constitucional, o instrumento de ratificação não foi depositado, pois o Presidente da República decidiu submeter o Tratado à apreciação do Tribunal Constitucional, onde ainda se encontrava a 31 de Dezembro de 2005.
No Conselho Europeu de Dezembro foi apresentado um relatório intercalar sobre os debates nacionais sobre o futuro da Europa que se foram realizando nos vários Estados-membros, que demonstrou o empenho de todos em promover mecanismos que permitam maiores níveis de esclarecimento dos cidadãos e encontrar fórmulas para ultrapassar esta crise.

5 - Alargamento da União Europeia

No que diz respeito à livre circulação de trabalhadores, a Comissão Europeia realizou em Setembro uma reunião com o objectivo de recolher informações e elementos necessários para a elaboração do relatório de avaliação a apresentar ao Conselho em 2006. Segundo o relatório aqui em análise, a Comissão defendeu sempre que o direito de viver e trabalhar livremente no território da União constitui um direito fundamental, sendo este um dos alicerces da democracia e do Estado de direito. Lembrou ainda que a aplicação de restrições tem que ser temporária e os Estados-membros comprometeram-se, em declaração, no momento da assinatura do Tratado, a eliminar as restrições o mais rapidamente possível. A Comissão apelou aos Estados-membros para que, com base na avaliação positiva dos Estados-membros que liberalizaram o seu mercado de trabalho (Suécia, Irlanda e Reino Unido), procedam do mesmo modo. Apenas a Áustria e a Alemanha irão manter restrições no acesso aos seus mercados de trabalho. Portugal optou por aguardar pela apresentação do relatório da Comissão.

Questão cipriota:
Relativamente a Chipre, e durante a Presidência Luxemburguesa, Portugal, bem como a maioria dos Estados-membros, defendeu que o regulamento de assistência financeira a Chipre Norte deveria ser adoptado conjuntamente com o regulamento relativo ao comércio directo, num sistema de "pacote". A vontade seria a de encontrar um acordo global, mas se isso não fosse possível, o documento do Governo refere que os Estados-membros estariam abertos a um compromisso consubstanciado, por exemplo, numa declaração onde

Espanha, França, Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Reino Unido