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0005 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

ficasse expresso que a União iria prosseguir os seus esforços para o estabelecimento de um regulamento sobre o comércio directo de forma a criar uma ligação entre os dois dossiers. O importante seria nunca inviabilizar qualquer compromisso sobre os montantes destinados à parte norte da ilha. Apesar de todos os esforços, entrou-se num impasse e nada de concreto foi possível resolver.
Bulgária e Roménia:
Em Dezembro de 2004 o Conselho Europeu confirmou o encerramento formal das negociações com a Bulgária e a Roménia na Conferência de Adesão Ministerial de 14 de Dezembro de 2004, reafirmando o objectivo comum de acolher os dois países em Janeiro de 2007, desde que cumpram os compromissos assumidos. Convidou ainda a Comissão a manter a verificação da aplicação da legislação adoptada com base num rigoroso exercício de acompanhamento até à data de adesão. No seguimento desse processo, a Comissão emitiu, em Fevereiro de 2005, o seu parecer formal sobre os pedidos de adesão apresentados pela Bulgária e pela Roménia, reservando o direito de poder adiar um ano a entrada destes dois Estados, caso não se concretizassem todas as condições do processo de adesão.
Tal como refere o documento do Governo, o Parlamento Europeu aprovou, na sessão plenária de 13 de Abril, o parecer favorável sobre a adesão da Bulgária (522 votos a favor, 70 contra e 69 abstenções) e da Roménia (497 votos a favor, 93 contra e 71 abstenções), viabilizando, por conseguinte, a assinatura do Tratado de Adesão. Assim, no dia 25 de Abril foi assinado no Luxemburgo esse Tratado, com uma estrutura muito semelhante ao Tratado de Adesão dos 10 novos Estados-membros, incluindo cláusulas de salvaguarda especiais. A diferença radica numa cláusula especial que prevê a possibilidade do adiamento da adesão por um ano, por decisão da Comissão e maioria dos Estados-membros. No caso da Roménia, refere-se que tal decisão poderá ser tomada por maioria qualificada se as deficiências detectadas forem nas áreas da concorrência, justiça e assuntos internos.
A Comissão apresentou, em Outubro, os relatórios globais de acompanhamento sobre o estado de preparação da Bulgária e da Roménia para a adesão. Os relatórios realçaram os avanços registados, mas apontaram, igualmente, as insuficiências remanescentes, contendo uma série de recomendações para que possa ser cumprido o objectivo da adesão no dia 1 de Janeiro de 2007, procurando incentivar estes dois países a continuarem a cumprir os critérios políticos e económicos e a esforçarem-se ainda mais naquelas áreas em que as reformas são menos visíveis. É o caso da administração pública, da luta contra a corrupção, da reforma do sistema judicial e da protecção dos direitos humanos.

Turquia:
Sendo este um dos dossiers chave da União, em Junho a Comissão apresentou o projecto de quadro de negociações para que o CAGRE de Julho o pudesse aprovar, o que acabou por não se verificar, sendo que Portugal, tal como a grande maioria dos restantes Estados-membros, apoiou a proposta da Comissão.
Tal como é referido, a proposta da Comissão foi objecto de discussões no grupo "Alargamento", registando-se uma reserva geral ao documento por parte de Áustria e França, com enfoque especial quanto à capacidade de absorção da União Europeia e às alternativas à adesão da Turquia. Chipre apresentou também uma reserva geral relativamente ao conteúdo do projecto e na questão do procedimento de assinatura do protocolo de extensão ao Acordo de Ankara. Entretanto, a Turquia assinou o protocolo de extensão ao Acordo de Ankara, no dia 29 de Julho, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2004 e constituindo condição essencial para a abertura das negociações. Porém, apresentou uma declaração unilateral reafirmando toda a sua anterior política em relação ao diferendo político sobre Chipre, nomeadamente que a assinatura deste Protocolo não constituiria o reconhecimento da República de Chipre.
Perante esta posição, a União fez uma contradeclaração onde evidenciava os seguintes pontos:

- Considerou a declaração turca unilateral e sem valor legal;
- A Turquia deveria aplicar o Protocolo de Ankara de forma não discriminatória;
- O processo deveria ser acompanhado e avaliado pela União Europeia em 2006;
- Eventuais problemas supervenientes teriam efeitos nas negociações de adesão;
- O reconhecimento de todos os Estados-membros é uma componente necessária do processo de adesão e implicará que a Turquia tenha que reconhecer a República de Chipre antes da formalização da adesão.

Em Outubro, na sequência da reunião do Conselho Europeu, foram abertas formalmente as negociações com a Turquia, com a realização no dia 3 da Conferência Intergovernamental UE/Turquia para a abertura formal das negociações de adesão.
Entretanto, em Novembro, foi apresentado um relatório pela Comissão dando conta de um "abrandamento no ritmo das reformas e sua aplicação", nomeadamente em termos de liberdade de expressão, direitos das mulheres, liberdade religiosa, entre outras.

Croácia:
O Conselho Europeu de Dezembro de 2004 estabeleceu a data de 17 de Março de 2005 para a abertura de negociações de adesão, na condição de a Croácia cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ). Reiterou também a necessidade de os restantes acusados pelo TPIJ serem