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0009 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

A Deputada Relatora, Ofélia Moleiro - O Vice-Presidente da Comissão, Luís Pais Antunes.

Nota: - As conclusões foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e BE.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Anexo

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Enquadramento

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 20/64, de 15 de Junho, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, nomeadamente através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o Relatório da Participação de Portugal na União Europeia - 2005, que baixou à Comissão de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou, em 21 de Março de 2006, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias "(…) a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente os Títulos IX - Capítulos I, II, III, IV, V, e VI e Título XI - Capítulos IX e XIV, respectivamente, bem como os Anexos I e II, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes".
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre os seguintes pontos: Título IX (Justiça e Assuntos Internos), Capítulo I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Capítulo II - Imigração e Asilo, Capítulo III - Cooperação Judiciária e Policial, Capítulo IV - Luta contra a Droga, Capítulo V - Acervo de Schengen, Capítulo VI - Relações Externas; Título XI (Políticas Comuns e outras Acções), Capítulo IX - Protecção dos Consumidores, Capítulo XIV - Sociedade de Informação; bem como os Anexos I - Contencioso Comunitário e II - Adaptações Legislativas.

II - Apreciação

Título IX - Justiça e Assuntos Internos

Capítulo I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
As vagas de imigrantes subsarianos que tentaram entrar em território espanhol através das fronteiras de Ceuta e de Melilla e os atentados bombistas ocorridos em Londres marcaram decisivamente os debates na área da justiça e dos assuntos internos.
Pelo que o ano de 2005 ficou marcado pela adopção de documentos em torno da migração e do terrorismo.
Em ordem a adoptar-se uma reacção global e proporcional ao terrorismo, foi adoptada a Estratégia de Luta contra o Terrorismo, que tem como pretensão fixar um quadro geral de orientações para as acções destinadas a prevenir e impedir a radicalização e o recrutamento de terroristas. Em simultâneo, reviu-se o Plano de Acção contra o Terrorismo para torná-lo mais coerente com a Estratégia. Nesta área continua a ser necessário intensificar o trabalho, pois, de acordo com o relatório do coordenador de luta contra o terrorismo da União, existem ainda alguns défices de execução das medidas indicadas no Plano de Acção.
Relativamente à protecção civil, a Comissão iniciou uma consulta pública sobre um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas, que reúne um conjunto de opções relativas à melhoria da prevenção, preparação e resposta a possíveis ataques terroristas, tendo o Conselho da JAI de Dezembro elaborado algumas conclusões sobre este Programa.
Também durante o ano de 2005 foi criada a Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, que continuará o trabalho já iniciado pelo Observatório do Racismo e Xenofobia, ou seja, assegurar às instituições e aos Estados-membros da União Europeia os meios para cumprirem a sua obrigação de respeito pelos direitos fundamentais, através da recolha e análise de dados sobre o racismo e a xenofobia, bem como das suas causas.
Por último, no âmbito das novas Perspectivas Financeiras 2007-2013, cumpre salientar em particular três programas-quadro apresentados em Abril: o Programa-Quadro "Direitos fundamentais e justiça", o Programa-Quadro "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios" e o Programa-Quadro "Segurança e protecção das