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0011 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Concretamente em matéria civil, os desenvolvimentos da cooperação judicial têm sido no sentido de uma maior simplificação processual e harmonização de procedimentos entre Estados-membros, como o exemplificam o regulamento que permite que os menores mantenham contactos regulares com os progenitores depois destes se terem separado, mesmo que fiquem a residir em Estados-membros diferentes, e garantindo o regresso do menor deslocado ou retido ilicitamente, e o regulamento que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, possibilitando que uma decisão relativa a um crédito não contestado possa ser aplicável, como título executivo, em todos os Estados-membros, sem necessidade de outros eventuais procedimentos.
A Comissão emitiu também propostas relativamente à cooperação judiciária em matéria civil, sempre tendo em vista uma maior economia e simplificação processual. São exemplo disso a proposta de regulamento de procedimento europeu para acções de pequeno montante, a proposta de regulamento relativa à citação e notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-membros e a proposta de procedimento europeu de injunção de pagamento, permitindo a livre circulação das injunções europeias em todos os Estados-membros.
No que diz respeito à cooperação policial, cumpre assinalar que foi conferido o estatuto de organismo europeu à Cepol (Academia Europeia de Polícia), com todas as implicações a nível do financiamento e estatuto do pessoal que isso importa. Este organismo funciona em rede, ligando as diversas academias nacionais dos Estados-membros.
Relativamente à criminalidade organizada, destaca-se a Posição Comum adoptada pelo Conselho JAI sobre intercâmbio com a Interpol de dados relativos aos passaportes emitidos e em branco que tenham sido roubados, perdidos ou extraviados.
Neste domínio são ainda de salientar a decisão do Conselho JAI relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção e o Relatório de 2005 sobre o crime organizado, da responsabilidade da Europol, depois submetido ao Conselho JAI. Nele não é feita referência à situação de cada Estado-membro, mas antes identifica a origem das organizações criminosas e o tipo de crime em causa.

Capítulo IV - Luta contra a Droga
Cumpre aqui mencionar a aprovação de um Plano de Acção, a concretizar no período 2005-2008, cujos principais objectivos são a redução do consumo e dos diversos malefícios associados à droga (saúde, criminalidade), já inscritos na Estratégia da UE da Luta contra a Droga. Prevê, igualmente, um mecanismo de avaliação periódica, que culminará num estudo do seu impacto, em 2008, com vista à elaboração de um segundo plano de acção.

Capítulo V - Acervo de Schengen
De acordo com o disposto neste capítulo, foi aprovada, pelo Conselho JAI, a Decisão 2005/211/JAI, atribuindo novas funções ao Sistema de Informação Schengen (SIS), visando melhorar o combate à criminalidade, incluindo o terrorismo, bem como aperfeiçoar a protecção de dados pessoais.
Em ordem a uma maior cooperação, autorizou-se o acesso ao SIS pela Europol, Eurojust e Autoridades competentes, da mesma forma que foi alargado o direito de acesso aos Serviços dos Estados-membros competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículo.
Prosseguiram-se, em 2005, os trabalhos atinentes à criação do SIS II (Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração), de cuja operacionalidade depende a supressão dos controlos nas fronteiras internas com os novos 10 Estados-membros.
Sob a tutela e coordenação do Grupo de Trabalho "Avaliação Schengen", será levada a cabo uma avaliação nos 10 novos Estados-membros, estando já aprovados o calendário indicativo, os aspectos organizacionais e processuais pertinentes e a lista de temas a avaliar.

Capítulo VI - Relações Externas
No plano externo, o combate ao terrorismo continuou a ser considerado prioritário, sendo de apontar o reforço do diálogo e cooperação com países/regiões e organizações internacionais, com especial relevo para os países do Mediterrâneo e África, os EUA, a Ásia do Sul, o Sudoeste Asiático e a ONU.
No caso da Rússia, o ano de 2005 ficou marcado pela conclusão dos Acordos sobre Facilitação de Vistos e Readmissão e, simultaneamente, na intensificação da cooperação nos domínios JAI, designadamente através do desenvolvimento de instrumentos específicos, como o Plano de Acção sobre Crime Organizado e a realização de reuniões regulares entre a rede de oficiais de ligação da UE/Rússia.
No que toca à Ucrânia, é de realçar a Cimeira UE/Ucrânia, realizada a 1 de Dezembro de 2005, que representou um forte impulso para o processo de reformas internas e onde foram lançadas formalmente as negociações conducentes à celebração de um acordo de facilitação de vistos. Em paralelo, ocorreram negociações relativas à celebração de um acordo de readmissão de pessoas em situação irregular.
No domínio das relações com os Balcãs ocidentais, o ano de 2005 ficou marcado pela entrada em vigor, com a Croácia, de um acordo de estabilização e associação cobrindo na área JAI matérias relativas ao reforço das instituições e do Estado de direito. Num plano de continuidade dos compromissos assumidos no Fórum