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0014 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

O Deputado Relator, Vitalino Canas - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões foram aprovadas, com os votos as favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, votos contra do PCP e a abstenção do PSD.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

Enquadramento

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República o relatório sobre a participação de Portugal no processo de construção europeia relativo ao ano de 2005, o ano em que se comemorou o vigésimo aniversário da integração europeia de Portugal.
Por iniciativa da Comissão de Assuntos Europeus, foi solicitada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de um relatório parcelar sobre as extensas matérias abordadas no relatório enviado pelo Governo. Da análise do documento julgou-se que o relatório incidiria sobre o Título VII referente às Relações Externas da União e que engloba os seguintes capítulos:

Capítulo I - Relações Externas Regionais
Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum e Política Europeia de Segurança e Defesa
Capítulo III - Cooperação para o Desenvolvimento
Capítulo IV - Organização Mundial do Comércio

Relações Externas Regionais

As relações com os países da Europa central e do sudeste tiveram essencialmente em vista todo o processo de pré-adesão, seguindo os padrões definidos pelos acordos europeus. Portugal mostrou o seu apoio aos países candidatos, continuando a habitual política do Estado português de apoio aos processos de alargamento da União.
No espaço EFTA, Portugal assinou um Memorando de Entendimento com três países EFTA, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega tendo a vista a utilização de fundos no Espaço Económico Europeu.
Relativamente à zona dos Balcãs Ocidentais Portugal continuou a manter o seu apoio à perspectiva europeia para essa região, tal como tinha sido lançado em 2000 durante a Presidência portuguesa.
Quanto à zona do Mediterrâneo e Médio Oriente, Portugal considera que o quadro de referência para um relacionamento é, desde 1995, o Processo de Barcelona/Pareceria Euro-Mediterrânica. Este é um processo que assenta tanto numa vertente multilateral como numa vertente bilateral. Em 2005 realizou-se a Cimeira de Barcelona, comemorativa do 10.º aniversário desse Processo, e lamenta-se que as principais dificuldades tenham sido a recusa dos participantes árabes em assinar o Código de Conduta contra o Terrorismo aprovado nesta cimeira.
No que diz respeito às relações UE/ACP, Portugal continuou a acompanhar as negociações para a primeira revisão quinquenal do Acordo de Cotonou, que têm por objectivo, entre outras, adequar o acordo à nova realidade internacional, nomeadamente no que diz respeito ao terrorismo internacional. O envolvimento de Portugal nestas matérias teve essencialmente a ver com as questões em torno dos FED e da utilização dos fundos, tendo-se conseguido um financiamento para o Programa Indicativo Nacional de Timor-Leste, ao abrigo do Acordo de Cotonou.
No âmbito das relações UE/África o envolvimento de Portugal centrou-se no plano das discussões em torno da "Estratégia da UE para África: rumo a uma Parceria Estratégica", que estabelece as medidas que deverão ser adoptadas pela União em conjunto com África até 2015 para realizar os objectivos de desenvolvimento do milénio e promover o desenvolvimento sustentável, a segurança e as práticas de boa governação. Portugal apoiou e defendeu a importância do acompanhamento de todo este processo.

PESC

No capítulo respeitante à reforma das Nações Unidas, a União Europeia, através do CONUN (Grupo de Trabalho PESC Nações Unidas), acompanhou este dossier e apoiou o relatório de Kofi Anan In Larger Freedom, que veio a traduzir-se na adopção da Declaração Final da Cimeira em Setembro. Após isso, os esforços centraram-se no cumprimento dos prazos nela previstos, tendo sido criada a Comissão para a Consolidação da Paz. Refira-se que esta iniciativa resulta de uma proposta realizada por Durão Barroso alguns anos antes.