O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0073 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Estados-membros acordaram numa proposta que altera o regulamento que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde e que tem como objectivo fornecer às instâncias comunitárias, aos Estados-membros, aos parceiros sociais e aos intervenientes neste domínio às informações técnicas, científicas e económicas úteis no âmbito da segurança e da saúde no trabalho, promovendo, desta forma, a melhoria do ambiente de trabalho no domínio da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, bem como a proposta de regulamento que altera o regulamento que institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e que tem por objectivos desenvolver e aprofundar as reflexões sobre a melhoria das condições de vida e de trabalho, a médio e a longo prazo, e identificar os factores de mudança.

Trabalho:
O relatório em matéria de políticas de trabalho é bastante parco. Fala unicamente de um acordo a que o Conselho chegou em Junho sobre o projecto de directiva que se destina a pôr em prática o acordo celebrado em Janeiro de 2004 entre os parceiros sociais (Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus e Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário.
Portugal apoiou desde o início esta directiva que permitirá uma maior autonomia dos parceiros sociais.

Conclusões

1 - O presente relatório é apresentado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2 - O presente relatório abrange especificamente o Título V - Estratégia de Lisboa e o Capítulo VIII do Título XI - Assuntos Sociais, que integra os subtemas: Livro Verde "Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas"; Modelo Social Europeu; Programa para o Emprego e Solidariedade Social - PROGRESS; Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres; Segurança e Saúde no Trabalho e Trabalho.
3 - Destina-se a constituir um contributo da Comissão de Trabalho e Segurança Social para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
4 - Nos domínios analisados o relatório elenca as medidas tomadas no âmbito da União Europeia em 2004.

Parecer

Atentas as considerações produzidas, e as conclusões que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: - O relatório, foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.