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0064 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

I - Introdução

Em cumprimento do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º da na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República, para acompanhamento, o relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia referente ao ano de 2005 - o vigésimo ano da integração europeia do nosso país.
O relatório é composto por 12 títulos, onde o Governo dá conta da actividade das estruturas da União Europeia, e portuguesas, no que diz respeito às instituições e órgãos comunitários (Título I), ao debate sobre o futuro da Europa (II), às perspectivas financeiras (III), ao alargamento da União Europeia (IV), à Estratégia de Lisboa (V), à situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias (VI), às relações externas (VII), às questões económicas e financeiras (VIII), à justiça e assuntos internos (IX), à competitividade (X), às políticas comuns e outras acções (XI) e à preparação da Presidência Portuguesa 2007 (XII). Completam-no dois anexos, um sobre o contencioso comunitário (I) e o outro sobre adaptações legislativas (II).
Nestes termos, e em cumprimento do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, foi solicitado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC), pela Comissão de Assuntos Europeus, a elaboração de um parecer sobre o relatório de participação de Portugal na União Europeia de 2005 (elaborado pelo Governo), na parte respeitante à matéria da competência da Comissão, designadamente a Política Comum de Transportes (consagrada no Título XI do Capítulo IV).
O parecer que ora se emite foi elaborado nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.

II - Enquadramento

Desde o Tratado de Roma que as preocupações com os transportes sempre estiveram presentes nas políticas comuns da comunidade europeia, uma vez que o mesmo instituiu a livre circulação de pessoas e mercadorias como um dos pilares básicos do mercado comum, pelo que foi preconizada a instituição de uma Política Comum de Transportes (PCT). Posteriormente, em 1992, o Tratado de Maastricht reforçou as bases políticas, institucionais e orçamentais da PCT e o conceito de REDE Transeuropeia (TEN). Como consequência, foi publicado mais tarde o primeiro "livro branco" que traçava as grandes linhas do desenvolvimento futuro da PCT.
Por isso, a PCT é uma temática incontornável no domínio do mercado interno e da liberdade de circulação de pessoas, bens e serviços no espaço europeu sem fronteiras internas. Ainda hoje se mantém a importância da aplicação de uma política comum dos transportes segura, eficaz e competitiva, que tenha em conta os interesses sociais e respeite o ambiente, permitirá reforçar a competitividade do sector e exercerá uma influência positiva no crescimento e no emprego.
No que respeita ao relatório de participação de Portugal na União Europeia de 2005, remetido pelo Governo à Assembleia, o Capítulo IV descreve e analisa as principais políticas e outras acções que foram desenvolvidos ao longo de 2005 no sector dos transportes.
Após uma introdução com uma pequena súmula sobre as principais medidas nas diversas áreas da política europeia de transportes, o Capítulo IV prossegue com uma descrição mais específica do que se realizou ao longo do ano transacto nas seguintes áreas, a saber:

Transporte aéreo:

a) Informação dos passageiros sobre a identidade da transportadora aérea;
b) Licença comunitária de controlador de tráfego aéreo;
c) Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida ao viajarem por via aérea.

Transportes marítimos:

a) Reconhecimento dos certificados dos marítimos;
b) Navios petroleiros de casco simples - Organização Marítima Internacional;
c) Segurança nos portos;
d) Agência Europeia de Segurança Marítima - Contribuição financeira da União Europeia para o período 2007-2013;
e) Convenção sobre as normas do trabalho marítimo.

Transportes terrestres: