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0065 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

a) Eurovinheta;
b) Serviços de informação fluvial sobre as vias navegáveis comunitárias;
c) Acesso ao mercado ferroviário;
d) Direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários internacionais;
e) Certificação do pessoal de bordo que assegura a condução de locomotivas e comboios.

Questões intermodais:

a) Sistema Global de Navegação por Satélite(GNNS);
b) Marco Polo II.

III - Transporte aéreo

No que concerne ao sector do transporte aéreo, é de notar a adopção de duas propostas relacionadas, respectivamente, com a informação dos passageiros sobre a identidade da transportadora aérea (regulamento (CE) n.º 211/2005, de 14 de Dezembro) e com os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida quando estas viajam por via aérea. A primeira proposta terá uma aplicação prática que se traduz na publicação, por parte da Comissão, de uma "lista negra de todas as transportadoras aéreas às quais os Estados-membros tenham recusado, por motivos de segurança, autorização para efectuar serviços de passageiros para os seus aeroportos ou de voar no seu espaço aéreo e que reproduzirá fielmente o conjunto das diversas listas nacionais, mencionando os Estados-membros em que vigoram as respectivas proibições".
Além disso, no domínio do transporte aéreo, de referir ainda a proposta de regulamento para a criação da SESAR (Single European Sky Air Traffic Management and Research), isto é, uma empresa única responsável pela gestão do tráfego aéreo europeu, assim como pela investigação nesta área.

IV - Transportes marítimos

Relativamente ao transportes marítimos, o relatório destaca a aprovação da directiva relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-membros (Directiva n.º 2005/45/CE), cujos principais objectivos são "(…) facilitar o reconhecimento por todos os Estados-membros dos certificados dos marítimos emitidos na União e garantir o respeito total e constante das disposições actuais da União Europeia em matéria de formação, de certificação e de guarda de quartos dos marítimos estabelecidas em conformidade com a Convenção internacional de 1978 (Convenção STCW)".
De particular importância para Portugal, dada a extensão da sua costa marítima e o facto de ser a sede da Agência Europeia de Segurança Marítima Europeia (AESM), foi a aprovação por parte do Conselho de uma abordagem geral parcial (que exclui as questões orçamentais) da proposta de regulamento relativo ao financiamento plurianual (2007-2013), deste organismo, da actividade no domínio do combate à poluição causada por navios. Este financiamento destinar-se-á a questões como informação, recolha, análise e difusão de boas práticas, técnicas e inovações na área do combate à poluição por hidrocarbonetos, cooperação e coordenação e assistência operacional.

V - Transportes terrestres

Nos transportes rodoviários, em 2005, para além das informações da Comissão sobre a aplicação do Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária, que também constitui uma importante prioridade nacional, tem vindo a ser seguida com particular interesse, também se registaram os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Conferência Ministerial Informal de Verona, que abordou a temática "aprendizagem ao longo da vida", valorizando a formação permanente sobre segurança rodoviária.
Acresce ainda que, no domínio dos transportes rodoviários foi alcançado um acordo político alcançado no que diz respeito à directiva eurovinheta, a qual visa assegurar um tratamento equitativo dos operadores nas redes rodoviárias abrangidas e promover sistemas de imposição que permitam que os custos ligados às infra-estruturas se reflictam nos preços de transportes pagos pelos utentes. Apesar de a maioria das delegações ter votado a favor desta directiva, Portugal votou contra esta proposta "(…) por considerar que a aplicação desta medida pode ocasionar um aumento significativo dos itinerários sujeitos ao novo sistema de portagens, com o consequente aumento dos custos de transporte, tendo em atenção a nossa situação periférica".
Ainda no domínio dos transportes terrestres, de destacar que no ano transacto se alcançou um acordo político relativo à directiva sobre "Acesso ao mercado ferroviário", que se destina a assegurar o acesso ao mercado para os serviços internacionais de transporte de passageiros, e sobre o qual o Conselho e a Comissão apresentaram uma declaração em que fica acordado que a abertura do mercado ferroviário na Comunidade só se pode fazer gradualmente e que tal deve fazer-se em conformidade com as exigências de serviço público.