O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0069 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Em matéria de alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, Portugal considera que os progressos alcançados são bastante favoráveis. A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho tem por objectivo harmonizar as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-membros no domínio das alegações nutricionais e de saúde utilizadas na rotulagem e publicidade dos alimentos, a fim de garantir o funcionamento eficaz do mercado interno e, simultaneamente, um elevado nível de protecção dos consumidores.
Quanto ao dossier sobre a adição aos alimentos de vitaminas, minerais e outras substâncias específicas, foi conseguido um acordo político por maioria qualificada no que se refere à proposta de regulamento relativa à harmonização das regras nacionais e à identificação das substâncias (e respectivas condições) que podem ser adicionadas aos alimentos.
O programa de acção no domínio da saúde e protecção dos consumidores (2007-2013), que visa, essencialmente, a protecção da saúde e o bem-estar dos consumidores, para além de reforçar os eixos já anteriormente contemplados (informação, ameaças e determinantes em saúde), introduz três novos eixos, baseados no intuito de fomentar uma resposta mais eficaz às ameaças globais para a saúde, bem como uma maior cooperação entre os sistemas de saúde dos Estados-membros, e fundamentalmente, no propósito de promover a prevenção da doença.
Em matéria de saúde mental a Comissão procedeu a uma breve apresentação do livro verde intitulado "Melhorar a saúde mental da população rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia", tendo sublinhado o papel fundamental de um debate alargado que, para além das instituições europeias e dos Estados-membros, deverá envolver outros interessados, como sejam as organizações da sociedade civil, a comunidade científica e os parceiros de outros sectores. O processo de consulta estimava-se que estivesse concluído em Maio de 2006.
De acordo com os resultados dessa consulta, a Comissão irá elaborar uma proposta para definir a futura estratégia de saúde mental para a União Europeia, visando as seguintes áreas prioritárias: prevenção da doença mental, promoção global da saúde mental, criação de um sistema comunitário de informação, investigação e conhecimento no domínio da saúde mental e melhoria da qualidade de vida das pessoas doentes ou diminuídas mentais, através da sua inclusão social e da protecção dos seus direitos e dignidade.
O VIH/SIDA é apresentado sucintamente no relatório, mas destaca-se o facto de ter sido aprovado o projecto de conclusões do Conselho relativo ao combate ao VIH/SIDA, merecendo o apoio de larga maioria dos Estados-membros.
Constituindo a pandemia da gripe uma das ameaças mais preocupantes para os cidadãos da União Europeia, foi alvo de especial enfoque e de um debate alargado, com base num questionário sugerido pela Presidência britânica.
Em resultado desse debate, constatou-se o seguinte: a necessidade de promover uma mais estreita colaboração na luta contra a pandemia, entre a União Europeia, os países candidatos e países vizinho e as organizações internacionais; a necessidade de aumentar a capacidade de produção de vacinas e antivirais, para além da criação de uma reserva estratégica, ao nível comunitário, para fazer face a eventuais surtos, localizados em países que não disponham desses medicamentos.
Por sua vez, Portugal sublinhou a importância do apoio comunitário a projectos de investigação e à formação de peritos, designadamente na área da virologia, para além da necessidade de melhorar a cooperação entre a Agência Europeia para a Segurança Alimentar e os sectores da saúde humana e da saúde animal.

Conclusões

No relatório em análise constata-se a preocupação efectiva da União Europeia com as matérias relativas à saúde dos cidadãos, expressa não só pela amplitude dos assuntos tratados como da própria dotação orçamental. Também nesta matéria a cooperação entre os Estados-membros adquire cada vez maior acuidade. No que se refere em particular à área da saúde, a matéria foi objecto de duas reuniões do Conselho, uma na Presidência Luxemburguesa e outra, de carácter informal, na Presidência Britânica.
Importa destacar a profundidade e celeridade com que foi abordada a pandemia das aves, o que constitui um indicador da capacidade de resposta da União Europeia a problemas graves e, de alguma forma, imprevisíveis. Mais: sobre esta questão é ainda de salientar a atenção dispensada às novas substâncias psico-activas no âmbito da luta contra a droga. Refira-se o facto de algumas problemáticas tratadas em 2005 remeterem para decisões ou plano a delinear em 2006, de que é exemplo, a saúde mental.
Portugal acompanhou os diversos dossiers em análise, emitindo pareceres sempre que as matérias lhe suscitavam algumas reservas e respeitando os compromissos assumidos.

Parecer

A Comissão de Saúde entende que o Governo português interpretou correctamente as directivas e demais decisões oriundas da União Europeia, tendo definido e desenvolvido, de acordo com as suas possibilidades, as medidas necessárias para que Portugal participasse de um modo activo no processo de construção