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0059 | II Série A - Número 010 | 18 de Outubro de 2006

 

no seu capital social que conduzissem a sua actuação estratégica de acordo com as orientações aprovadas pelo Governo.
Em 26 de Junho de 2003 foram publicadas as Directivas 54 e 55 da União Europeia que fixaram as regras comuns para o mercado interno, respectivamente, da electricidade e do gás natural.
Os Estados-membros ficam obrigados a partir de então, designadamente, a promover a transparência no funcionamento do mercado e das empresas naqueles dois segmentos.
Ambas as Directivas estatuem a data de 1 de Julho de 2007 como a data-limite para que qualquer cliente possa comprar o gás ou a electricidade no fornecedor da sua livre escolha.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, aprovou a nova estratégia nacional para a energia tendo-se mantido, contudo, no essencial, no mesmo enquadramento dos grandes objectivos estratégicos já consagrados nos diplomas de 2003.
A nova organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, que acolheu as directrizes europeias constantes da Directiva 2003/54. A orientação agora dominante passa a ser a da liberalização e da promoção da concorrência nos mercados.
O Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabeleceu a nova organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNG), acolhendo as novas directrizes da União Europeia para o sector, patentes na Directiva 2003/55, que apontam, fundamentalmente, para os mesmos propósitos que foram traçados para o mercado da energia eléctrica.
Finalmente, a trilogia ficou completa com o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, que aprovou a nova organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN). Este novo quadro legislativo procura responder, de forma coerente e articulada, aos compromissos do Estado português perante a Agência Internacional de Energia, bem como perante a União Europeia neste segmento do mercado energético.
Ao Estado cabe o papel supletivo de garantir a segurança do abastecimento de combustíveis, através da monitorização do mercado pela Direcção-Geral de Geologia e Energia e pela definição da obrigação de constituição de reservas pelos agentes nele intervenientes.
No Livro Verde da Comissão Europeia, de 8 de Março de 2006 [COM(2006) 105 final], sobre a Estratégia Europeia para uma Energia Sustentável, Competitiva e Segura, este órgão da União comprometeu-se a apresentar um "roteiro das energias renováveis", mediante o qual:

- Seja estabelecido um programa activo de medidas práticas para assegurar o cumprimento dos actuais objectivos da União em matéria energética;
- Sejam consideradas as metas ou os objectivos necessários para além de 2010, e a natureza dos mesmos, a fim de dar certezas a longo prazo à indústria e aos investidores, bem como aos programas e medidas activos necessários para o tornar realidade;
- Seja aprovada uma nova directiva comunitária relativa ao aquecimento e ao arrefecimento, como complemento do quadro comunitário aplicável à poupança energética;
- Seja estabelecido um plano pormenorizado a curto, médio e longo prazo para estabilizar e reduzir gradualmente a dependência da União Europeia do petróleo importado;
- E sejam desenvolvidas a investigação, a demonstração e iniciativas de replicação comercial em ordem a aproximar dos mercados as fontes de energia limpas e renováveis.

Nas conclusões, este documento aponta para três grandes objectivos na política energética da União Europeia:

- Sustentabilidade: i) desenvolver fontes de energia renováveis competitivas e outras fontes de energia e vectores com baixa produção de carbono, nomeadamente combustíveis alternativos para os transportes, ii) reduzir a procura de energia na Europa e iii) liderar os esforços globais para travar as alterações climáticas e melhorar a qualidade do ar local;
- Competitividade: i) assegurar que a abertura do mercado da energia traga benefícios aos consumidores e à economia em geral, incentivando ao mesmo tempo o investimento na produção de energia limpa e na eficiência energética, ii) atenuar o impacto do aumento dos preços internacionais da energia na economia comunitária e nos seus cidadãos e iii) manter a Europa na vanguarda das tecnologias energéticas;
- E segurança do aprovisionamento: combater a crescente dependência comunitária da energia importada graças a i) uma abordagem integrada - redução da procura, diversificação do cabaz energético da União Europeia com uma maior utilização de energias autóctones e renováveis competitivas e diversificação das fontes e rotas de aprovisionamento de energia importada, ii) criação do quadro que incentivará investimentos adequados para fazer face ao aumento da procura energética, iii) melhor equipamento da União Europeia para dar resposta a situações de emergência, iv) melhoria das condições de acesso aos recursos globais para as empresas europeias e v) garantia do acesso à energia para todos os cidadãos e empresas.

Nesta esteira, muito recentemente, a Resolução da Assembleia da República n.º 23/2006, de 23 de Março, aprovou o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica (MIBEL), assinado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004.