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0029 | II Série A - Número 013 | 02 de Novembro de 2006

 

social entrar em colapso. Esta instabilidade nas regras, que retira qualquer sentido ao conceito de benefícios definidos, desacredita o Estado de direito numa dimensão social fundamental e universal.
Os compromissos hoje assumidos com o pagamento futuro das pensões de reforma, já com a redução de 72% para 55%, até 2050, da taxa de substituição do último salário, tal como proposto pelo Governo, conduzirão a que o défice actuarial do sistema de pensões atinja, em 2055, o valor de 177 mil milhões de euros, ou seja o equivalente a 119,5 % do PIB.
Para financiar na íntegra os compromissos já assumidos será necessário afectar ao pagamento das pensões de velhice 30% dos actuais 34,75 % de descontos sobre os salários, percentagem que excede em muito os actuais 16,01% previstos no Decreto-Lei n.º 200/99, de 8 de Junho. O mesmo é dizer que, na ausência de medidas de fundo que invertam o rumo dos acontecimentos, será necessário recorrer a novas fontes de financiamento para assegurar as demais prestações da segurança social. Ou seja, recorrer a um aumento de impostos ou das quotizações e contribuições para o sistema de segurança social.
Por outro lado, ainda de acordo com os cenários do Governo, a partir de 2036 o montante das contribuições será claramente insuficiente para assegurar o pagamento das pensões, obrigando a um recurso intensivo ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, fundo esse que, de acordo com as contas do Governo, passará de 12,1 % para 7,00 % do PIB em 2050.
Na linha do que outros países, na Europa e no mundo, vêm fazendo, a proposta que o PSD apresenta para assegurar a sustentabilidade do nosso sistema de segurança social, e em particular garantir o pagamento futuro das pensões de reforma, assenta num modelo misto de repartição e capitalização. Um modelo a pensar no futuro e nas gerações mais jovens, que diminui o impacto do problema demográfico, que diversifica as fontes de financiamento das pensões de reforma, que não se esgota no curto prazo e permite assegurar a sustentabilidade no médio e no longo prazo, que diminui os riscos de evasão contributiva e que, simultaneamente, exige mais responsabilidade, confere mais liberdade e assegura a dimensão solidária do actual modelo.
Um modelo justo e solidário, porque é fundamental criar hoje as condições para que as gerações de amanhã encontrem uma segurança social que responda às suas necessidades e assegure as suas pensões de reforma;
Um modelo que confere mais liberdade, porque assegura que os cidadãos possam escolher onde aplicar uma parte das suas poupanças forçadas com vista à sua pensão de reforma;
Um modelo que exige mais responsabilidade, porque estabelece um vínculo directo e transparente entre a contribuição e a formação da sua pensão de reforma, permitindo maior capacidade de planeamento da longevidade da sua vida activa.
Os trabalhadores abrangidos pelo novo modelo misto manterão o mesmo nível de descontos obrigatórios para a segurança social, mas verão uma parte desses descontos ser canalizada para uma conta individual e transferível de capitalização. Esses trabalhadores terão, assim, no futuro uma pensão com duas componentes.
Uma componente decorrente do subsistema previdencial, fixa e garantida, paga em 14 prestações anuais, à qual poderão aceder os trabalhadores que atinjam a idade legal de reforma e que tenham pelo menos 15 anos de carreira contributiva com um mínimo de 120 dias de pagamento registados por ano e cuja fórmula de cálculo será o resultado do somatório de uma taxa de formação interna de pensão, de acordo com os rendimentos e o respectivo escalão (a taxa de formação interna será diferenciada e regressiva em função do escalão de rendimentos).
A outra componente resultante do somatório das contribuições ao longo de toda a carreira para a conta individual do trabalhador, à qual é afectada mensalmente uma parcela correspondente a 6% do respectivo salário, adicionada da respectiva valorização, líquida de custos de gestão.
As contas individuais de capitalização serão geridas por fundos, dos quais obrigatoriamente um por uma instituição pública. A escolha do fundo que gerirá a conta individual de capitalização será feita livre e responsavelmente por cada trabalhador.
Os fundos públicos e privados elegíveis para a gestão das contas individuais de capitalização serão expressamente seleccionados para o efeito com base num conjunto exigente de requisitos estabelecidos pelo Estado, a quem competirá a sua permanente supervisão. Para reforço das garantias dos contribuintes os fundos públicos e privados eleitos para a gestão das contas individuais de capitalização serão obrigados a possuir um seguro de garantia de capital e obedecer a regras prudenciais de gestão de activos.
O modelo misto proposto pelo PSD abrangerá todos os trabalhadores por conta de outrem que, a partir da respectiva data de entrada em vigor, façam os primeiros descontos para a segurança social, bem como os trabalhadores independentes com idade inferior a 35 anos na data de entrada em vigor do novo modelo (incluindo os que descontam igualmente como trabalhadores por conta de outrem).
É igualmente admitida a possibilidade de os trabalhadores por conta de outrem com idade inferior a 35 anos, já inscritos na segurança social à data da entrada em vigor do novo modelo, aderirem voluntariamente ao sistema misto. Os restantes contribuintes não serão abrangidos pelo novo modelo, continuando as suas pensões a ser asseguradas pelo actual sistema de repartição.
Dado que os contribuintes abrangidos pelo novo modelo misto deixarão de canalizar a totalidade dos seus descontos para o sistema de repartição, será necessário, durante o período de transição, assegurar a