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0033 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

8 - As necessidades líquidas de financiamento para 2007 estão estimadas em 7,2 milhões de euros, valor que representa uma redução de cerca de 2 milhões de euros face ao ano anterior, tendo a redução do défice orçamental (cerca de 1,3 milhões de euros) contribuindo para esta evolução.
9 - O valor das receitas orçamentais não fiscais em 2007 deverá ter uma acréscimo de 515,1 milhões de euros, contribuindo as receitas correntes com 650,2 milhões de euros e as de capital com 133,4 milhões de euros.
10 - O peso da despesa total em função do PIB, pelo 2.º ano consecutivo, baixa de 46,3% (2006) para 45,4% (2007), tendo contribuído para esta descida a redução das despesas de funcionamento e a moderação salarial.
11 - Por forma a dar continuidade ao combate à evasão e fraude fiscais, o Governo propõe um conjunto de medidas, entre os quais:

- Liquidações oficiosas de IRS para contribuintes faltosos;
- Responsabilidade solidária das entidades pagadoras pelo IRS indevidamente não retido;
- Evitar planeamento fiscal em situações de doação de imóveis entre ascendentes e descendentes;
- Obstar a abusos de benefícios fiscais ao mecenato;
- Sanções pelo incumprimento da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias;
- Maior controlo do imposto sobre os produtos petrolíferos;
- Reforço das sanções em delitos aduaneiros.

12 - As principais medidas em matéria fiscal, em síntese são:

- Limitar as práticas de planeamento fiscal que visam baixar abusivamente as taxas efectivas de tributação;
- Intensificar o combate à economia paralela;
- Proceder a uma revisão dos benefícios fiscais simplificando e eliminando os que são contrários à equidade fiscal ou aos objectivos da política económica e social;
- Contemplar benefícios promovendo a criação de empresas (interioridade, capital de risco, actividade florestal);
- Apostar no reforço da competitividade das empresas através da redução de custos de contexto (medidas de simplificação);
- Definir incentivos às empresas tendo em vista a criação de emprego.

III - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos regimentais, é de parecer que a proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007 - preenche as condições para subir a Plenário da Assembleia de República para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate e votações.
São anexados, ao presente relatório, os pareceres das diversas comissões parlamentares da Assembleia da República, que foram remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Aldemira Pinho - O Presidente da Comissão, Patinha Antão.

Nota: - As conclusões foram aprovadas por maioria, com os votos a favor do PS e votos contra dos restantes grupos parlamentares.
O parecer foi aprovado por unanimidade.