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0062 | II Série A - Número 027 | 16 de Dezembro de 2006

 

É somente na década de 80 que é finalmente aprovada a Lei da Rádio - Lei n.º 8/87, de 11 de Março). Em 1988, algumas estações de rádio (incluindo a RDP) começam a utilizar o sistema RDS (Radio Data System). Em colaboração com a Radio France, a RDP procede às primeiras emissões ponto a ponto via satélite.
No início da década de 90 as principais estações portuguesas começam a utilizar o serviço telefónico da INMARSAT, permitindo às equipas de reportagem enviar os seus despachos de qualquer ponto do globo, via satélite. A partir de 1992 a RDP e a Rádio Renascença utilizam pela primeira vez satélites de radiodifusão.
Entre 1992 e 1993 decorre o processo de privatização da Rádio Comercial. (Decretos-Lei n.os 198/92, de 23 de Setembro, e 260/92, de 24 de Novembro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/93, de 2 de Janeiro). Sucedânea do ex-Rádio Clube Português, tinha adoptado a denominação de RDP - Rádio Comercial, enquanto estação pública pertencente à RDP, EP.
Com o Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, a RDP transforma-se em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a designação RDP - Radiodifusão Portuguesa, SA.
Conforme já foi referido, em 2000, a RDP - juntamente com a Radiotelevisão Portuguesa (RTP) e a Agência LUSA - passa a fazer parte da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada "Portugal Global, SGPS, SA" criada pelo Decreto-ei n.º 82/2000, de 11 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro).
A Portugal Global foi entretanto extinta pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual, transformando a Radiotelevisão Portuguesa, SA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, numa sociedade gestora de participações sociais, denominada Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA.

RTP - Radiotelevisão Portuguesa:
Em 15 de Dezembro de 1955 é constituída, por iniciativa do Governo, a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, SARL. Revestindo a forma de sociedade anónima, possuía um capital social de 60 000 contos, tripartido entre o Estado, emissoras de radiodifusão privadas e pessoas particulares. Em 1956 têm início as emissões experimentais da RTP na Feira Popular. A partir de 7 de Março de 1957 a primeira estação de televisão portuguesa, a RTP, começa a emitir regularmente para cerca de 65% da população. Em meados dos anos 60 passa a transmitir para todo o País. A 25 de Dezembro de 1968 iniciam-se as emissões do seu segundo canal. A RTP começa a transmitir para as regiões autónomas na década de 70 do século XX: a 6 de Agosto de 1972, para a Madeira (RTP Madeira), e a 10 de Agosto de 1975, para os Açores (RTP Açores).
Após o 25 de Abril de 1974 o estatuto da empresa concessionária da radiotelevisão é alterado. Em 1975 a RTP é nacionalizada, transformando-se na empresa pública Radiotelevisão Portuguesa, EP, através do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro.
Em 7 de Março de 1980 a RTP inicia as suas emissões a cores.
Em 1992 a RTP transforma-se em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos - a Radiotelevisão Portuguesa, SA - pela Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto. E é nos anos 90 que a RTP dá início às suas emissões internacionais, através dos canais RTP Internacional (1992) e RTP África (1998).
Em 2000 a RTP - juntamente com a Radiodifusão Portuguesa (RDP) e a Agência LUSA - passa a fazer parte da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada "Portugal Global, SGPS, SA", criada pelo Decreto Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro). Conforme já foi dito, a Portugal Global foi entretanto extinta através da Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual. Entre outras alterações, esta lei transformou a Radiotelevisão Portuguesa, SA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, numa sociedade gestora de participações sociais, denominada Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA, e aprovou os respectivos estatutos. Criou igualmente também a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos designada Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, SA, e aprovou os respectivos estatutos.

VI - Enquadramento constitucional

O enquadramento constitucional da matéria em apreço encontra-se previsto no artigo 38.º da Constituição (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social) .

Artigo 38.º (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social)
1 - É garantida a liberdade de imprensa.
2 - A liberdade de imprensa implica: a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional; b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção; c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.
3 - A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.
4 - O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.
5 - O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.