O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0057 | II Série A - Número 027 | 16 de Dezembro de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 106/X
(APROVA A LEI QUE PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 106/X, que "Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão".
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 23 de Novembro de 2006, a iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
Tendo em consideração que a presente proposta de lei dispõe sobre matérias respeitantes às regiões autónomas, foi promovida, nos termos do disposto no artigo 152.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, a consulta dos órgãos de governo regional e das respectivas assembleias legislativas.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores emitiu parecer, através da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, no passado dia 4 de Dezembro, pronunciando-se desfavoravelmente quanto à iniciativa em apreço, considerando que a proposta de lei não contempla a necessária autonomia administrativa, financeira e editorial dos centros regionais dos Açores e da Madeira e apresentando propostas de alteração ao diploma.
O Governo Regional dos Açores emitiu parecer, no passado dia 6 de Dezembro, considerando que a proposta de lei é "positiva na parte em que procede a uma reordenação do sector empresarial público de rádio e televisão"; no entanto, no que concerne à fusão das delegações da RTP e RDP, a proposta de lei é "negativa face às necessidades dessas estruturas em termos de autonomia administrativa e financeira, e redutora do potencial de interacção entre a concessionária entre a concessionária e as assembleia legislativas" e que "deverá ficar salvaguardada a autonomia administrativa, financeira e editorial dos centros regionais". São ainda apresentadas no parecer várias propostas de alteração ao diploma.
Considerando a matéria sobre a qual versa a proposta legislativa em apreço foram promovidas as audições das seguintes entidades: Ministro dos Assuntos Parlamentares, Entidade Reguladora para a Comunicação Social e Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS SA.
Está agendada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 106/X para a reunião plenária do próximo dia 14 de Dezembro.

II - Objecto, motivação e conteúdo da iniciativa

Fundamentada na necessidade do Governo proceder à reavaliação do modelo holding da sociedade Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA e do "figurino jurídico dos serviços públicos de rádio e de televisão, assegurando a plena rendibilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis e mantendo a autonomia das direcções de informação e de programação relativas à rádio e à televisão", a proposta de lei sub judice visa proceder à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão.
Esta proposta de lei procede, assim, à revisão do regime jurídico do sector empresarial do Estado na área do audiovisual, que é actualmente regulado pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, propondo-se, de acordo com a exposição de motivos do diploma, proceder ao "aperfeiçoamento do modelo de gestão da concessionária dos serviços públicos de rádio e de televisão".
Deste modo, procede-se à alteração do objecto da sociedade Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA, e da respectiva denominação para "Rádio e Televisão de Portugal, SA", e ainda à incorporação nesta última das sociedades Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, SA, Radiodifusão Portuguesa, SA, e a RTP, Meios de Produção, SA, aprovando-se em anexo os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA.
Com esta operação de fusão assegura-se igualmente a manutenção das marcas RDP e RTP e a plena autonomia editorial no que respeita à sua programação e informação.
O diploma vem modificar o modelo de acompanhamento parlamentar em relação à actividade desenvolvida pela concessionária, nomeadamente através da audição anual dos membros do conselho de administração e dos responsáveis pela programação e informação dos respectivos serviços de programas e vincula-se a