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0059 | II Série A - Número 027 | 16 de Dezembro de 2006

 

público de radiodifusão à Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA, nos termos do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Radiodifusão Portuguesa, SA, cabendo a esta última explorar, directa ou indirectamente, os serviços de programas que integrem o serviço público de radiodifusão.
A Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, foi entretanto alterada pela Lei n.º 2/2006, de 14 de Fevereiro, que cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão.

Outra legislação:

- Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho - Altera a Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, que aprova a Lei da Televisão, no que respeita ao Conselho de Opinião, e a Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto que regula o funcionamento e competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social, no que concerne ao parecer vinculativo sobre a nomeação e exoneração dos directores que tenham a seu cargo as áreas de programação e informação do operador público de televisão.
Este diploma teve origem na proposta de lei n.º 4/IX, cujo processo legislativo sofreu várias vicissitudes, nomeadamente o veto do Sr. Presidente da República ao Decreto n.º 3/IX, fundamentado na pronúncia de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional - Acórdão n.º 254/2002 -, o que motivou a reapreciação e alteração do decreto por parte da Assembleia da República.

IV - Dos antecedentes legais e parlamentares

1 - Antecedentes parlamentares:
- Proposta de lei n.º 12/X - Cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão.
Com esta iniciativa legislativa propôs-se o Governo materializar o disposto no Programa do Governo quanto "à criação de provedores dos espectadores e dos ouvintes, dotados de um estatuto de independência face à concessionária dos serviços públicos".
A proposta de lei n.º 12/X veio, assim, regular a criação e funcionamento dos provedores dos serviços públicos de rádio e de televisão, estabelecendo-se, com a instituição destes órgãos, mecanismos de monitorização interna e de escrutínio público da programação difundida, actuando como forma de verificação do efectivo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviço público.
Esta iniciativa legislativa deu origem à Lei n.º 2/2006, de 14 de Fevereiro, que cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão.
- Proposta de lei n.º 67/IX - Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual.
O XV Governo apresentou à Assembleia da República um pacote de iniciativas legislativas sobre as áreas da televisão e radiodifusão, entre as quais a proposta de lei n.º 67/IX, com o objectivo de "reestruturar o sector empresarial do Estado no domínio da televisão e da rádio, nomeadamente através da transformação do actual operador público de televisão - Radiotelevisão Portuguesa, SA, (RTP) - numa sociedade holding que

Alterado o artigo. 6.º e aditado um artigo 6.º-A, alterado ainda o artigo 22.º e aditado um Capítulo VII-A - Provedores (que integra os artigos 23.º-A, 23.º-B, 23.º-C e 23.º-D) ao Anexo I, todos da Lei n.º 3372003, de 22 de Agosto, republicada com os respectivos anexos pela Lei n.º 2/2006, de 14 de Fevereiro de 2006.

O Tribunal Constitucional decidiu pronunciar-se no sentido da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do Decreto da Assembleia da República n.º 3/IX, por violação da garantia de independência dos meios de comunicação social do sector público consagrada no artigo 38.º, n.º 6, da Constituição, na medida em que - eliminando a competência do Conselho de Opinião para dar parecer vinculativo sobre a composição do órgão de administração da empresa concessionária do serviço público de televisão e não estabelecendo outros processos que visem garantir que a estrutura da televisão pública salvaguarde a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos -, se limita a prever um parecer não vinculativo sobre a nomeação e destituição dos directores que tenham a seu cargo as áreas da programação e informação.
28 de Maio de 2005, publicação DAR II Série-A, n.º 19, de 28 de Maio de 2005, pág 43-45; 14 de Setembro de 2005, discussão generalidade [DAR I Série n.º 44, de 15 de Setembro de 2005, pág 2043-2050], 15 de Setembro de 2005, votação na generalidade DAR I Série n.º 45, de 16 de Setembro de 2005, pág 2091, votação, aprovado a favor: PS, PCP, BE, PEV, abstenção PSD, CDS-PP; de 15 de Dezembro de 2005, votação final global DAR I Série n.º 68, de 16 de Dezembro de 2005, pág 3267, votação - aprovado, votos a favor: PS, PSD, PCP, BE, PEV, abstenção: CDS-PP, Pedro Quartin Graça (PSD).
29 de Maio de 2003, Publicação DAR II Série A n.º 98, de 29 de Maio de 2003 (pág 3971-3982)]; Comissão de Economia e Finanças; relatório de 25 de Junho de 2003 - DAR II Série A n.º 106, de 28 de Junho de 2003 (pág 4290-4291); Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relatório de 25 de Junho de 2003, DAR II Série A n.º 106, de 28 de Junho de 2003 (pág 4291-4295); Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - relatório de 25 de Junho de 2003 - DAR II Série A n.º 105, de 26 de Junho de 2003; 25 de Junho de 2003 Discussão generalidade DAR I Série n.º 136, de 26 de Junho de 2003; discussão conjunta: proposta de lei n.º 66/IX - Aprova a nova Lei da Televisão; proposta de lei n.º 58/IX - Alterações à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Aprova a Lei da Televisão); proposta de lei 68/IX - Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão; proposta de lei n.º 318/IX - Introdução da classificação dos programas de televisão - Altera a Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Lei da Televisão). 26 de Junho de 2003 votação na generalidade DAR I Série n.º 13, de 27 de Junho de 2003 (pág 5728) aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP; votos contra do PS, PCP, BE, PEV; 15 de Julho de 2003 Votação final global DAR I Série n.º 143, de 16 de Julho de 2003 (pág 6007), votos a favo: PSD, CDS-PP; votos contra: PS, PCP, BE, PEV.
Proposta de lei n.º 66/IX - Aprova a nova lei da televisão; proposta de lei n.º 67/IX - Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual; proposta de lei n.º 68/IX - Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.