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0061 | II Série A - Número 027 | 16 de Dezembro de 2006

 

3 - Antecedentes legais
- Decreto-lei n.º 82/2000, de 11 de Maio - Cria a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Global, SGPS, SA.
O Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, criou a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Global, SGPS, SA, com o objectivo de integrar, sob a forma empresarial, o capital e a gestão das participações sociais detidas pelo Estado em empresas na área da comunicação social, bem como a participação noutras empresas, com capital total ou parcialmente público, que actuem na área do multimédia, da comunicação on line e da produção de conteúdos.
De acordo com o diploma, a SGPS tinha como incumbências prioritárias a elaboração e a coordenação de planos de reestruturação e de saneamento financeiro das empresas do sector, principalmente da RTP, cabendo-lhe também a "promoção, de forma coordenada, do máximo aproveitamento das sinergias do grupo e a definição e concretização de estratégias de actuação e de posicionamento no mercado".
Na sequência dessa publicação, o CDS-PP pediu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 82/2000, que criou a Portugal Global, SGPS, SA (apreciação parlamentar n.º 20/VIII (1.ª)) por considerar que a criação desta entidade poderia conflituar com princípios fundamentais, designadamente com princípios de ordem constitucional que considerava ser incumbência do Estado, tais como assegurar, por um lado, a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social e, por outro, que, ao nível da especialidade e da titularidade das próprias empresas de comunicação social, se impeça a existência de fenómenos de concentração.
No entanto, a apreciação parlamentar acabou por caducar em virtude de ter sido rejeitado, pelo Plenário, o projecto de resolução n.º 82/VIII (2.ª sessão legislativa), apresentado pelo CDS-PP e PSD, visando a recusa de ratificação.
Este diploma foi entretanto alterado pelo Decreto-lei n.º 2/2002, de 4 de Janeiro, e posteriormente revogado pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro - Transforma a Radiodifusão Portuguesa, EP, criada como empresa pública pelo Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de Dezembro, e que se rege pelos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 167/84, de 22 de Maio, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a denominação de Radiodifusão Portuguesa, SA (RDP, SA), aprova os Estatutos da RDP, SA, em anexo, revogando os artigos 3.º, 4.º, 6.º e n.º 2 do artigo 8.º do presente diploma, revogando os artigos 20.º a 22.º e alterando os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 12.º dos estatutos publicados em anexo pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto.
-Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto - Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, EP, em sociedade anónima. Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, EP, criada como empresa pública pelo Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos com a denominação de Radiotelevisão Portuguesa, SA, e aprova os seus estatutos. Este diploma foi entretanto revogado pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto.

V - Breve síntese histórica

RDP - Radiodifusão Portuguesa:
A RDP - o operador de serviço público de radiodifusão - tem sede em Lisboa e transmite através de oito canais: Antena 1, Antena 2, Antena 3, RDP Internacional, RDP África, RDP Madeira - Antena 1, RDP Madeira - Antena 3 e RDP Açores - Antena 1. A Antena 1 apresenta uma grelha de programação generalista de serviço público (programas de entretenimento, notícias, entrevistas, desporto, música e outros). A Antena 2 transmite essencialmente música clássica e magazines culturais. A Antena 3 - que iniciou as suas emissões em 26 de Abril de 1994 - dirige-se a uma faixa etária mais jovem, transmitindo sobretudo música, notícias e programas de entretenimento.
A história e evolução da RDP acompanha os primeiros passos da história da rádio em Portugal, em particular com o aparecimento da Emissora Nacional.
Em 1933 realizam-se as primeiras emissões experimentais da Emissora Nacional, cuja inauguração oficial ocorre a 1 de Agosto de 1935. Em 1940 a Emissora Nacional liberta-se da tutela dos CTT (Decreto n.º 30 752, de 14 de Setembro de 1940), tornando-se um organismo autónomo.
Com o Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de Dezembro, procede-se à nacionalização das estações de rádio - incluindo o Rádio Clube Português -, concentrando-as na EPR-Empresa Pública de Radiodifusão, com excepção da Rádio Renascença e de dois outros postos de pequena envergadura.
Em 1976 a Emissora Nacional e as restantes estações nacionalizadas adoptam a designação de RDP - Radiodifusão Portuguesa, EP, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 274/76, de 12 de Abril.

Sobre a história e evolução das normas estatutárias da RTP e RDP v. Relatório da proposta de lei n.º 67/IX, da autoria do Deputado Alberto Arons de Carvalho - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - DAR II Série A n.º 105 , de 26 de Junho de 2003
v. Antecedentes parlamentares - proposta de lei n.º 6/VI - Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, EP, em sociedade anónima.
Informação disponível no site do Instituto da Comunicação Social: http://www.ics.pt/index.php?op=cont⟨=pt&Pid=78&area=330
http://www.ics.pt/index.php?op=cont⟨=pt&Pid=78&area=329;