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0060 | II Série A - Número 027 | 16 de Dezembro de 2006

 

substitui a Portugal Global, SGPS, SA, enquanto sociedade detentora e gestora das participações do sector público da comunicação social". Esta iniciativa legislativa deu origem à Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, que aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e à Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho.
A proposta de lei n.º 67/IX, sobre o novo modelo empresarial do sector público do audiovisual, veio dar tradução legislativa aos princípios constantes do documento "Novas Opções do Audiovisual" que gizou uma nova estratégia e redesenhou as empresas do sector, designadamente a RTP e a RDP.

2 - Outras iniciativas parlamentares:
- Projecto de deliberação n.º 5/IX - Cria uma comissão eventual sobre o serviço público de televisão e política do audiovisual.
Esta iniciativa, apresentada pelo Partido Socialista, foi fundada na necessidade da formação de um espaço com o propósito de potenciar a geração de consensos e o tratamento integrado da reforma do serviço público de televisão e a política do audiovisual, e tinha como objectivo específico a criação de uma comissão eventual que tendo por objecto a avaliação do serviço público de televisão e a política do audiovisual. O projecto de deliberação n.º 5/IX não chegou a ser agendado.
- Projecto de lei n.º 178/VIII - Privatização da RTP. Na VIII Legislatura o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.º 178/VIII, sobre a privatização da RTP. Aliás, já na VII Legislatura o PSD apresentara o projecto de lei n.º 519/VII, com objecto similar, que, porém, não chegou a ser objecto de discussão por ter caducado com o termo da legislatura. Os subscritores do projecto de lei n.º 178/VIII entendiam que o modelo de serviço público de televisão realizado por uma empresa pública em sistema concorrencial falira, o que era demonstrado pelo elevado passivo da RTP e pelos encargos anuais suportados pelos contribuintes. Assim, urgia alterar o modelo de serviço público de televisão, "clarificando o papel do Estado, tornando o panorama audiovisual mais transparente, acabando com as acusações de ingerência e práticas de manipulação e controlo político, deixando de sobrecarregar os contribuintes e passando a investir no apoio à cultura e produção nacional". Eram, no essencial, estas as motivações dos proponentes do projecto de lei n.º 178/VIII, que acabou por ser rejeitado, na sessão plenária de 5 de Maio de 2000, com os votos favoráveis do PSD, votos contra do PS, PCP, Os Verdes e BE e a abstenção do CDS-PP.
- Proposta de lei n.º 6/VI - Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, EP, em sociedade anónima. Com esta proposta de lei veio o Governo propor a transformação da RTP em sociedade anónima, em princípio, de capitais exclusivamente públicos (v. artigo 1.º). Na exposição de motivos do diploma adiantava-se a disponibilidade para a eventual transformação em sociedade de capitais maioritariamente públicos. A par dos órgãos sociais normais das sociedades anónimas incluiu-se no estatuto da empresa um novo órgão, o conselho de opinião. Esta iniciativa foi apreciada conjuntamente com os projectos de lei n.os 36 e 37/VI, e foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP, votos contra do PS, PCP e do Deputado Independente Mário Tomé e a abstenção do PSN.
A poposta de lei n.º 6/VI deu origem à Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto - Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, EP,em sociedade anónima.
- ojecto de lei n.º 36/VI - Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa EP. Esta iniciativa legislativa foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e propunha um novo estatuto para a Radiotelevisão Portuguesa, EP, mantendo-se como empresa pública e dotada de uma nova estrutura orgânica. O pojecto de lei n.º 36/VI foi apreciado conjuntamente com a poposta de lei n.º 6/VI e com o pojecto de lei n.º 37/VI, e foi rejeitada com os votos a favor do PCP, João Corregedor da Fonseca (Deputado Independente Mário Tomé (Ind.), votos contra do PSD, CDS-PP e a abstenção do PS e PSN.
- Projecto de lei n.º 37/VI - Estatuto da empresa concessionária do serviço público de televisão - RTP, SA. Iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS com o objectivo de reformular os estatutos da RTP, transformando-a em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e visando fundamentalmente garantir a independência da empresa concessionária do serviço público perante o poder político. Esta iniciativa foi discutida conjuntamente com a proposta de lei n.º 6/VI e com o projecto de lei n.º 36/VI, e foi rejeitada com os votos favoráveis do PS, CDS-PP, PSN, e Mário Tomé (Deputado Independente), votos contra do PSD e abstenção do PCP e João Corregedor da Fonseca (Independente).
- Projecto de resolução n.º 17/VI - Independência das empresas que prestam o serviço público de televisão e rádio. O Grupo Parlamentar do PS apresentou este projecto de resolução em 9 de Abril de 1992, com o objectivo de submeter a referendo nacional a escolha do modelo estatutário para as empresas públicas do sector audiovisual. A questão seria a seguinte: "Devem as empresas que prestam o serviço público de televisão e da rádio, para assegurar a sua independência face aos poderes políticos, designadamente o Governo e a Administração directa e indirecta do Estado, ter os seus órgãos constituídos a partir de assembleias de opinião de composição plural e representativa dos vários sectores de opinião da sociedade civil?". O projecto de resolução n.º 17/VI foi apreciado e rejeitado em 29 de Abril de 1992.

v. Ponto V - Enquadramento legal.