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15 | II Série A - Número: 043 | 10 de Fevereiro de 2007

Nos termos da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBOTDU), compete ao Governo submeter à apreciação da Assembleia da República, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, no qual será feito o balanço da execução do PNPOT e serão discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais com incidência territorial. Este relatório deve reflectir as conclusões do trabalho da responsabilidade do Observatório.

4.1 — O relatório: Deste documento, que, juntamente com o programa de acção, constitui parte integrante da proposta de lei n.º 113/X, chama-se a atenção para a identificação dos 24 grandes problemas que Portugal enfrenta em matéria de ordenamento do território e a que deverá dar resposta nos próximos 20 anos, isto é, no horizonte temporal do PNPOT, que se dividem em seis domínios:

a) Recursos naturais e gestão de riscos; b) Desenvolvimento urbano e rural; c) Transportes, energia e alterações climáticas; d) Competitividade dos territórios; e) Infra-estruturas e serviços colectivos; f) Cultura cívica, planeamento e gestão territorial.

Segue-se um capítulo dedicado às várias regiões e, finalmente, no último capítulo, intitulado «Portugal 2025: Estratégia e Modelo Territorial», propõe-se uma visão do ordenamento e do desenvolvimento do território nacional assente numa ambição e num conjunto de opções estratégicas a incorporar quer no modelo territorial de referência quer no programa de políticas.
Assim, escreve-se que o PNPOT constitui um dos instrumentos-chave para a implementação da ENDS, pondo em relevo o contributo das políticas de ordenamento do território para que Portugal seja:

— Um espaço sustentável e bem ordenado; — Uma economia competitiva, integrada e aberta; — Um território equitativo em termos de desenvolvimento e bem-estar; — Uma sociedade criativa e com sentido de cidadania.

O texto desenvolve de seguida cada um destes aspectos, terminando este relatório com o «Modelo Territorial — o novo mapa de Portugal», que representa a inscrição espacial da visão, ambição, desígnios e opções estratégicas que sintetizam o rumo a imprimir às políticas de ordenamento e desenvolvimento territorial no horizonte 2025.
A visão e as opções estratégicas do ordenamento e desenvolvimento do território nacional corporizam-se num modelo territorial coerente para o território continental, no qual se identificam os três grandes pilares do modelo: sistema de prevenção e gestão de riscos, sistemas de conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e dos espaços agro-florestais e sistemas urbano e de acessibilidades.

4.2 — O programa de acção: O Programa de Acção está organizado em três capítulos:

Capítulo 1 — Orientações Gerais: Retoma, de forma direccionada para a acção, a visão, as opções estratégicas e o modelo territorial apresentados no Capítulo 4 do Relatório — Portugal 2025: Estratégia e Modelo Territorial —, o qual surge na sequência de três capítulos anteriores, respectivamente, de enquadramento do país no contexto ibérico, europeu, atlântico e mundial (Capítulo 1), de caracterização das condicionantes, problemas, tendências e cenários de desenvolvimento territorial de Portugal (Capítulo 2) e de diagnóstico estratégico das várias regiões (Capítulo 3).

Capítulo 2 — Programa das Políticas: Apresenta e fundamenta o conjunto articulado de objectivos estratégicos, objectivos específicos e medidas que especificam, respectivamente, o rumo traçado no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) para o Portugal 2025, as principais linhas de intervenção a desenvolver com essa finalidade e, ainda, as acções prioritárias que permitirão concretizar o rumo e as linhas de intervenção propostas. Este capítulo contém, assim, um quadro integrado de compromissos do conjunto das políticas com incidência territorial na prossecução da estratégia e dos objectivos do PNPOT, cujas estrutura e tradução em termos de responsabilidades de acção governativa são analisadas na sua parte final.

Capítulo 3 — Directrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial: Especifica o modo como os diversos instrumentos de gestão territorial deverão contribuir para concretizar a estratégia e o programa de acção estabelecidos no PNPOT, começando por enquadrar globalmente a sua