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17 | II Série A - Número: 047 | 23 de Fevereiro de 2007

proporções a vários níveis da Administração Pública e em diversos sectores de actividade, ficando impune na grande maioria dos casos. A comunicação social faz eco de alguns casos envolvendo eventuais práticas de corrupção, havendo a convicção de que tal não passa da ponta de um enorme icebergue. Tanto os órgãos de soberania como os intervenientes no sistema judiciário têm vindo a fazer incidir as suas atenções sobre este fenómeno, a promover o debate sobre as suas causas e a procurar soluções para melhorar a prevenção e a punição da sua ocorrência.
Terão contribuído para esta crescente atenção ao fenómeno da corrupção não apenas alguns casos fortemente mediatizados, mas também o facto do 2.º Relatório de Avaliação sobre Portugal adoptado pelo GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção), do Conselho da Europa, adoptado em 12 de Maio de 2006, conter um diagnóstico preocupante quanto à situação nacional em matéria de corrupção.
Na presente Legislatura a Assembleia da República teve já a oportunidade de se debruçar sobre o fenómeno da corrupção. Em Julho de 2006 teve lugar um debate de urgência suscitado pelo Grupo Parlamentar do PCP precisamente a propósito do já referido Relatório GRECO sobre Portugal e, em 14 de Dezembro de 2006, foram debatidas e aprovadas na generalidade iniciativas legislativas do PSD e do Governo sobre a corrupção no desporto e defesa da verdade desportiva (projecto de lei n.º 320/X, do PSD, e proposta de lei n.º 308/X, do Governo).
Porém, a disposição anunciada por vários grupos parlamentares para apresentar iniciativas sobre esta matéria levou a que tenha sido reservada a ordem de trabalhos de 22 de Fevereiro de 2007 para a discussão conjunta, na generalidade, das iniciativas apresentadas até essa data. Para além disso, está prevista a realização, para Março de 2007, de um colóquio internacional promovido pela Assembleia da República sobre o fenómeno da corrupção, sendo previsível que após essa realização se conclua o processo legislativo já iniciado.
Assim, no próximo dia 22 de Fevereiro de 2007, serão apreciadas as iniciativas que em seguida se indicam por ordem cronológica da sua apresentação: Em 19 de Janeiro foram apresentados por alguns Deputados do Partido Socialista o projecto de lei n.º 340/X, sobre providências de combate à corrupção mediante gestão preventiva dos riscos da sua ocorrência, e o projecto de lei n.º 341/X, que aprova alterações ao Código Penal e a legislação penal avulsa sobre prevenção e repressão da corrupção. Estes projectos de lei substituíram iniciativas legislativas com idênticas designações que haviam sido apresentadas em 27 de Julho de 2006 pelo Sr. Deputado João Cravinho e que foram entretanto retiradas.
Em 26 de Janeiro o PSD apresentou o projecto de resolução n.º 177/X, sobre prevenção da corrupção, e o projecto de lei n.º 345/X, sobre combate à corrupção.
Em 1 de Fevereiro o PCP apresentou o projecto de resolução n.º 178/X, propondo a aprovação, para ratificação, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Resolução n.º 58/4, da Assembleia Geral da ONU, de 31 de Outubro de 2003).
Em 14 de Fevereiro o BE apresentou o projecto de lei n.º 354/X, que altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção, o projecto de lei n.º 355/X, que altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código (que reproduz matéria já constante do projecto de lei n.º 353/X, do mesmo Grupo Parlamentar, que altera o Código Penal), o projecto de lei n.º 356/X, que determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património, o projecto de lei n.º 357/X, que define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção, e o projecto de lei n.º 358/X, que determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento.
Em 15 de Fevereiro o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 360/X, que adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira, e o projecto de lei n.º 361/X, que institui o Programa Nacional de Prevenção da Criminalidade Económica e Financeira. Na mesma data o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o projecto de resolução n.º 183/X, sobre medidas de combate à corrupção.
Finalmente, em 16 de Fevereiro, o PS apresentou o projecto de lei n.º 362/X, que altera legislação no sentido do reforço dos instrumentos de combate à corrupção.
Dada a diversidade de matérias que constam das iniciativas legislativas que importa analisar, opta-se por abordar separadamente cada uma delas, bem como o respectivo enquadramento legal.

1 — Aprovação, para ratificação, da «Convenção de Mérida»

O Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República aprove, para Ratificação, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) Contra a Corrupção, conhecida pela Convenção de Mérida, que foi negociada entre 21 de Janeiro de 2002 e 1 de Outubro de 2003 e veio a ser adoptada por Resolução da Nações Unidas n.º 58/4, de 31 de Outubro de 2003, e aberta à assinatura na cidade de Mérida (México) em Dezembro do mesmo ano. Trata-se de uma Convenção estabelecida na sequência de uma outra Resolução da ONU (n.º 55/61, aprovada na reunião plenária da Assembleia Geral de 4 de Dezembro de