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17 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007

Declarações de voto

A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) reiterou o que disse inicialmente no sentido de que, aquela lei, perante os trabalhadores que vivem com maior precariedade, mesmo numa grande ilegalidade, permite que a sua situação de precariedade se eternize.
Corroborou que o Grupo de Trabalho não funcionou e que o seu coordenador foi o grande responsável por essa situação, não podendo essa culpa ser repartida pelos demais grupos, parlamentares.

O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) considerou a aprovação daquela iniciativa um retrocesso e que o Parlamento perdeu uma oportunidade quase única para alterar o regime jurídico do trabalho temporário.
Referiu igualmente que não foi possível fazer qualquer debate sério na especialidade, apesar de a Comissão, por sugestão do Grupo de Trabalho criado, ter procedido à auscultação dos parceiros sociais. Daí que o CDS-PP tenha votado contra todos os artigos e propostas de alteração, até como forma de protesto e por considerar não ser sério que o PS tenha aceite propostas descontextualizadas.

O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) reforçou a ideia de que, com a aprovação daquele regime jurídico, não foi dado qualquer passo em frente, até porque a equiparação do trabalho temporário ao contrato de trabalho a termo vai alargar os níveis de precariedade já existentes. Manifestou-se igualmente contra a metodologia de trabalho adoptada.

O Sr. Deputado Miguel Santos (PSD) considerou o funcionamento do Grupo de Trabalho criado exemplificativo do que sucedeu com a metodologia adoptada, que servirá para rever a atitude do PSD em grupos de trabalho a criar. Isto porque não houve qualquer debate, apenas foram votados os artigos do texto de substituição apresentado pelo PS e as propostas de alteração.
Opinou que a lei que será publicada, e que se vai aplicar a milhares de trabalhadores que estão fora do país designadamente, não tem coerência, foi remendada, tornando-se descaracterizada, sem qualquer fio condutor nem estratégia para o mercado de trabalho.

O Sr. Deputado Ricardo Freitas (PS) realçou que o conjunto de normas jurídicas aprovadas vão melhorar a situação do trabalho temporário, que é mesmo temporário.

7. Seguem em anexo as propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2007.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Anexo

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO APRESENTADAS PELO BE, CDS-PP, PCP E PS

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Artigo 2.º Conceitos

Para efeitos da presente lei, considera-se:

a) (…); b) Trabalhador temporário: pessoa que celebra com uma empresa de trabalho temporário um contrato de trabalho temporário; c) (…); d) (…); e) (Eliminar); f) (…).

Artigo 2.º-A Princípio da não discriminação

1 — As condições de trabalho e de emprego aplicáveis aos trabalhadores de trabalho temporário não serão menos favoráveis que as aplicáveis aos trabalhadores directamente empregados pelas empresas utilizadoras, por contratos com a mesma duração e que ocupem postos idênticos ou similares, e considerando as respectivas qualificações e competências.