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165 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

Artigo 33.º Aplicabilidade do presente Acordo

O presente Acordo aplica-se sem prejuízo das normas fundamentais do direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário.

Artigo 34.º Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão

1. O presente Acordo fica aberto à assinatura de todos os Estados entre 10 de Setembro de 2002 e 30 de Junho de 2004, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
2. O presente Acordo está sujeito à ratificação, aceitação ou aprovação do Estados signatários. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação são depositados junto do Secretário-Geral.
3. O presente Acordo está aberto à adesão de todos os Estados. Os instrumentos de adesão deverão ser depositados junto do Secretário-Geral.

Artigo 35.º Entrada em vigor

1. O presente Acordo entra em vigor trinta dias após a data do depósito junto do Secretário-Geral do décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
2. Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no trigésimo dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respectivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.