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36 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007

4.64 — O Gráfico 14 ilustra a evolução da orientação da política orçamental portuguesa desde a introdução do euro, de acordo com as estimativas elaboradas pela Comissão Europeia em Novembro de 2006 (corrigidas dos efeitos das medidas extraordinárias de carácter temporário).
27 Como se pode verificar, de 1999 a 2001, a política orçamental discricionária foi pró-cíclica, verificando-se um aumento do défice primário estrutural numa conjuntura económica favorável. Em 2002, ainda com uma conjuntura económica favorável, verifica-se uma redução do saldo primário estrutural, traduzindo-se por isso numa política orçamental contracíclica. Os anos seguintes são caracterizados por uma conjuntura económica desfavorável (hiato do produto negativo). Em 2003 e 2004, abstraindo dos efeitos das medidas temporárias, a orientação da política orçamental discricionária foi praticamente neutra (ou acíclica), deixando por isso funcionar em pleno os estabilizadores automáticos.
Já em 2005 verifica-se um aumento do défice primário estrutural, alterando a orientação da política discricionária de neutra para contracíclica. Em 2006, o défice primário estrutural é reduzido fortemente, traduzindo-se numa política orçamental discricionária pró-cíclica. O actual Programa prevê a continuação desta orientação restritiva da política orçamental num período de conjuntura económica desfavorável (até 2009).

4.2.2.6 Súmula da Avaliação da Comissão Europeia acerca do cumprimento do disposto no PEC

4.65 — A Tabela 18 em anexo, reproduz a avaliação sumária, efectuada pela Comissão Europeia do cumprimento da Actualização do PEC/2006 das regras estabelecidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). Segundo a Comissão Europeia (CE), a estratégia orçamental prevista na Actualização do PEC/2006 é, em grande medida, coerente com a correcção da situação de défice excessivo até 2008, tal como recomendado pelo Conselho, sob reserva de as medidas anunciadas na Actualização do PEC/2006 serem integral e efectivamente aplicadas e reforçadas em caso de crescimento económico inferior ao previsto.
4.66 — A Comissão Europeia considerou ainda que o atingir de uma margem de segurança suficiente para evitar que o défice infrinja o limite de 3% do PIB, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, atendendo aos riscos constantes na projecções orçamentais, não deverá possivelmente ocorrer durante o horizonte temporal da Actualização do PEC/2006 (2006-2010).
4.67 — O atingir do objectivo de médio prazo (OMP) está previsto na Actualização do PEC/2006 ocorrer em 2010, mas a CE considerou que muito provavelmente (most likely) tal não deverá ocorrer durante o decurso do horizonte temporal da Actualização do PEC/2006. O ajustamento em direcção ao OMP previsto na Actualização do PEC/2006 está de acordo com o previsto no PEC, mas tendo em conta os riscos orçamentais poderá vir a ser necessário um reforço das medidas previstas. Sobretudo porque a conjuntura de crescimento económico não é favorável.
4.68 — Na sequência desta avaliação, o Conselho considerou que: «(…) nos anos subsequentes à correcção da situação de défice excessivo, o ajustamento em direcção ao OMP definido no Programa poderá requerer um reforço das medidas para estar em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que especifica que, em relação aos Estados-membros da zona do euro e aos que participam no MTC II, a melhoria anual do saldo estrutural deve corresponder a 0,5% do PIB, enquanto valor de referência, e que o ajustamento deve ser mais acentuado em períodos economicamente favoráveis, podendo ser mais limitado em períodos de conjuntura desfavorável.» 4.69 — Quanto aos efeitos das medidas de consolidação, implementadas recentemente ou ainda não adoptadas, a CE considerou que as poupanças potenciais que poderão advir dessas medidas estão sujeitas a considerável incerteza, particularmente na área da administração pública (mais do que na segurança social).
4.70 — O risco orçamental não está tanto no atingir dos objectivos da receita (que foram considerados plausíveis, excepto para 2007), mas sim no alcançar dos objectivos de redução da despesa. A CE considerou que o risco depende do rigor e prontidão com que todas as medidas correctivas anunciadas sejam implementadas. Um crescimento inferior ao esperado pode amplificar estes riscos, particularmente na parte final do horizonte temporal coberto na Actualização do PEC/2006.
4.71 — Em suma, a Comissão considerou que as perspectivas de crescimento constantes da Actualização do PEC/2006 são «favoráveis», o que constitui um risco negativo para a evolução do saldo orçamental, sendo necessário adoptar medidas adicionais de consolidação se o crescimento se vier a revelar efectivamente abaixo do previsto.
4.72 — A perspectiva de baixo crescimento económico significa que só se consegue reduzir o peso da despesa no produto através de uma redução real da despesa de uma forma continuada ao longo do tempo.
4.73 — A Comissão chama ainda à atenção para a melhoria actualmente em curso do processo orçamental. O melhorar dos mecanismos de monitorização, controlo e reporte da execução orçamental são instrumentais para o atingir das metas orçamentais. Elogiou ainda as novas leis de finanças regionais e locais.
27 Essas estimativas poderão ser objecto de revisão, sobretudo para os anos mais recentes, em resultado da elaboração de novas estimativas para o hiato do produto.