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37 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007


4.3 — Dívida pública bruta das administrações públicas

Nesta secção analisa-se: (i) o âmbito da informação sobre dívida pública apresentada na Actualização do PEC/2006, efectuada no quadro de supervisão multilateral das finanças públicas da UE; (ii) os objectivos apresentados para o endividamento público em percentagem do PIB, enquadrando-os, quer na sua trajectória cronológica recente, quer em termos do seu posicionamento no âmbito do espaço económico e monetário em que Portugal está integrado e dos compromissos internacionais aí assumidos por Portugal; (iii) a avaliação da Actualização do PEC/2006 pela Comissão Europeia e principais riscos por ela identificados para os objectivos ali definidos.

4.3.1 A dívida pública no procedimento de supervisão orçamental da União Europeia

4.3.1.1 Nível, composição e gestão da dívida: sustentabilidade e qualidade das finanças públicas

4.74 — As alterações ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) em Março de 2005 vieram reforçar o papel do stock de dívida pública e da avaliação da sua sustentabilidade no braço preventivo do quadro de supervisão multilateral das finanças públicas da União Europeia. Tal como referido anteriormente, após a alteração do PEC, o objectivo orçamental de médio prazo para cada Estado-membro passou a ser diferenciado, e dependente, entre outros factores, do nível do rácio da dívida pública em percentagem do PIB.
4.75 — A avaliação do saldo da dívida pública bruta das Administrações Públicas
28
, no âmbito dos procedimentos definidos para a supervisão orçamental na União Europeia, centra-se nos aspectos de natureza quantitativa, ou seja no nível em percentagem do PIB e respectiva trajectória face ao referido valor de referência, bem como na estrutura da respectiva dinâmica (i.e. nos contributos para a variação da dívida provenientes da evolução do saldo primário, do efeito «snow-ball» associado ao diferencial entre o crescimento da economia e o custo da dívida, bem como dos ajustamentos decorrentes de diferentes critérios definidos para a compilação e valorização do saldo orçamental e do stock de dívida) (ver a Caixa 3).

Caixa 3 – Dinâmica da dívida pública em rácio do PIB

A variação do rácio da dívida pública em percentagem do PIB depende fundamentalmente do saldo primário, do produto entre o stock acumulado de dívida e a diferença entre a taxa de juro nominal da dívida e a taxa de crescimento nominal do PIB (também designado por efeito «snow-ball»). No entanto, o rácio da dívida pode também variar (positiva ou negativamente) sem contrapartida no saldo orçamental por efeito de diferenças quanto aos métodos de compilação e valorização das variáveis fluxo e das variáveis stock, em resultado nomeadamente do saldo orçamental (fluxo) ser compilado e avaliado numa base de especialização do exercício e o saldo da dívida (stock) ser compilado e avaliado numa base de caixa, e de, por outro lado, poder ocorrer a aquisição/venda de activos financeiros, ou efeitos de valorização (por exemplo, variações cambiais) com impacto diferenciado sobre a dívida e o saldo orçamental.
A partir da formulação proposta por Pereira, Afonso, Arcanjo e Santos (2005) «Economia e Finanças Públicas», pode construir-se a seguinte decomposição (também usada pela Comissão Europeia): t
t
t
t
t
t
tt
t
t
t
t
SF
PIB
RG
PIB
B
n
ni
PIB
B
PIB
B
+

+








+

=−




)(
*
1
1
1
1
1
, onde é o stock de dívida no final do período t, t
B
R
as receitas orçamentais durante o período t, G as despesas orçamentais primárias (i.e, sem juros) durante o período t, a taxa de juro nominal a pagar t
i
aos detentores da dívida pública entre os períodos t-1 e t, é a taxa de crescimento no nominal do PIB t
n
e as variações (positivas ou negativas) do stock de dívida entre t-1 e t que não têm correspondência t
SF
no saldo orçamental (fluxo) registado em t. 28 O conceito de dívida pública relevante do ponto de vista da supervisão orçamental na União Europeia é o definido no quadro do procedimento dos défices excessivos (PDE). Este é enquadrado pelo Regulamento (CE) 2103/2005, que alterou o Regulamento (CE) 3605/1993, e pelo Manual de Compilação do Défice e da Dívida Pública, elaborado pelo EUROSTAT. Assim, segue-se a metodologia do SEC95 no que se refere à delimitação do sector das Administrações Públicas e à definição dos instrumentos financeiros. Mas, o mesmo não sucede no que respeita à valorização da dívida que é feita em termos brutos e ao valor nominal e não ao valor de mercado. Ao contrário do saldo orçamental, que é compilado predominantemente numa base de especialização do exercício, a dívida considerada no PDE é, assim, um conceito numa base de caixa.