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32 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007

Tabela 8 – Objectivos de médio prazo e valor mínimo de referência constantes nos Programas de Estabilidade e Crescimento dos países membros da zona euro em 2005

País OMP PEC 2005 (1) Valor mínimo de referência (2) Margem extra
(3)= (1)-(2) Dívida (2004) (4) Crescimento potencial (média 20052050) (5) Áustria 0,0 -1,5 1,5 64,2 1,5 Bélgica 0,5 -1,1 1,6 95,5 1,7 Alemanha 0,0 -1,8 1,8 66,0 1,4 Grécia 0,0 -1,3 1,3 110,5 1,4 Espanha 0,0 -1,2 1,2 48,9 1,5 Finlândia 1,5 -1,1 2,6 45,1 1,7 França 0,0 -1,4 1,4 65,6 1,8 Irlanda 0,0 -1,3 1,3 29,9 2,8 Itália 0,0 -1,5 1,5 105,8 1,3 Luxemb. -0,8 -0,8 0,0 7,5 3,1 Países-B. -0,8* -1,0 0,3 55,7 1,7 Portugal -0,5 -1,1 0,6 61,9 1,5 Média** 0,0 -1,3 1,3 63,1 1,8

Notas: O valor zero corresponde a um equilíbrio estrutural ou a uma situação de excedente estrutural de montante não especificado no programa de estabilidade do país em questão. *O OMP apresentado corresponde à média do intervalo previsto. Coluna (3) calculada pela UTAO. **Média não ponderada.
Fonte: Comissão Europeia (2006), «Public Finances in EMU 2006», European Economy, n.º 3/2006.

4.46 — No seu parecer de 14.03.2006 sobre a actualização de Dezembro de 2005 do Programa de Estabilidade de Portugal (doc. 7379/06), o Conselho considerou que o «OMP do Programa situa-se a um nível apropriado de acordo com a actual avaliação, uma vez que está incluído no intervalo de variação indicado no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta para os Estados-membros da zona do euro e do MTC II, reflectindo adequadamente o rácio da dívida e o crescimento potencial médio do PIB a longo prazo.» No parecer de 27.02.2007, referente à Actualização do PEC/2006, o Conselho reiterou a mesma opinião.
4.47 — Ao identificar um OMP mais exigente do que o valor mínimo de referência, Portugal incorpora uma margem extra de segurança no seu OMP (definido como a diferença entre o OMP e o valor mínimo de referência) no montante de 0,6% do PIB. Essa margem extra de segurança está contudo abaixo da média (não ponderada) da zona euro a 12, que é de 1,3%. Isto porque 9 dos 12 países membros da zona euro estabeleceram como OMP uma posição de equilíbrio ou de excedente estrutural como OMP, apesar de o valor mínimo de referência lhes permitir um défice estrutural de igual ou maior valor absoluto que o calculado para Portugal.
A par de Portugal, apenas o Luxemburgo e a Holanda apresentam igualmente um OMP correspondendo a uma situação de défice estrutural.
4.48 — Os países que ainda não tenham atingido o seu OMP deverão apresentar anualmente, regra geral, uma melhoria do seu saldo estrutural no montante de 0,5% do PIB. Contudo, esses esforços de ajustamento podem ser diferenciados em função da situação económica: os esforços de ajustamento deverão ser maiores em períodos de conjuntura económica favorável e podem ser mais limitados em períodos desfavoráveis.
4.49 — Quando um país se encontre numa situação de défice excessivo, o Conselho pode recomendar um esforço de ajustamento em relação ao OMP mais forte do que o que resultaria da regra geral atrás exposta.
Foi este o caso de Portugal. Na sua decisão de 20.09.2005, o Conselho recomendou que Portugal deveria efectuar um esforço de ajustamento do seu défice estrutural em 1,5% do PIB em 2006, seguido de uma melhoria anual do mesmo indicador de pelo menos ¾% do PIB em 2007 e 2008.
4.50 — Apesar da Actualização do PEC/2006 prever atingir o OMP em 2010, a Comissão Europeia considerou muito provavelmente (most likely) tal não deverá ocorrer durante o decurso da Actualização do PEC/2006. Analisa-se no ponto seguinte se o ajustamento em direcção ao OMP previsto na Actualização do PEC/2006 está de acordo com o previsto no PEC.

4.2.2.4 A evolução do saldo orçamental estrutural e a satisfação dos compromissos comunitários

4.51 — Tal como referido na Caixa 1, a Recomendação do Conselho de 20 de Setembro de 2005 determina que a situação de défice excessivo esteja corrigida até 2008. Determina ainda uma redução do défice estrutural em 1½ % do PIB em 2006 e uma correcção de ¾% do PIB em 2007 e 2008.