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55 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007


Notes: (1) The risk of breaching the 3% of GDP deficit threshold with normal cyclical fluctuations, i.e. the existence of a safety margin, is assessed by comparing the cyclically-adjusted balance with the above mentioned minimum benchmark (estimated as a deficit of around 1½% of GDP for Portugal). These benchmarks represent estimates and as such need to be interpreted with caution.
(2) The Stability and Growth Pact requires Member States to make progress towards their MTO (for countries in the euro area or in ERM II, this has been quantified as an annual improvement in the structural balance of at least 0,5% of GDP as a benchmark). In addition, the structural adjustment should be higher in good times, whereas it may be more limited in bad times.
(5) Targets in structural terms as recalculated by Commission services on the basis of the information in the programme.
Source: Commission services

Fonte: Comissão Europeia (2007), «Economic Assessment of the Stability Programme of Portugal (Update of December 2006)», ECFIN F2 D(2007) REP 50890-EN, Table 10, p.41.

A2. Listagem não exaustiva de diferenças entre a versão entregue na AR e a disponível na página da Comissão Europeia

Face ao entregue em Bruxelas foram detectadas algumas diferenças, nomeadamente: 1 — A inclusão no 1.º capítulo (pág. 8) de uma nova caixa, que não é contudo objecto de qualquer chamada de atenção no corpo principal do texto, sobre a avaliação do progresso na implementação do PNACE pela Comissão Europeia. Tal inclusão faz com que a numeração da nova versão do documento avance num número a partir da referida página 8.
2 — No capítulo 4, a numeração das caixas começa erradamente no n.º 2. Existe ainda uma alteração do texto relativamente à UTAO.

— Versão entregue no Parlamento

A Assembleia da República inicia a discussão parlamentar da proposta do Orçamento do Estado com a discussão na generalidade pelo Plenário. Desde Novembro de 2006, a Assembleia da República conta com o apoio da Unidade Técnica de Apoio Orçamental — UTAO, organismo que, sob a sua dependência, procede à análise da proposta e das subsequentes propostas de alteração 8
.(…)

Nota rodapé n.º 8: A UTAO tem ainda outras funções técnicas de âmbito orçamental, como sejam o acompanhamento da execução, o estudo do impacto orçamental de medidas legislativas e a análise das revisões anuais do Programa de Estabilidade e Crescimento (ver Caixa 2).

CAIXA 2. CRIAÇÃO DA UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL — UTAO Transcrevem-se de seguida excertos da Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, publicada no Diário da República em 7 de Agosto de 2006. De salientar que, após um processo de recrutamento por concurso público dos três quadros técnicos que a passaram a compor, a UTAO iniciou funções em Novembro de 2006.
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte: (…)»

— Versão disponível no site da Comissão a 20.12.2006

A Assembleia da República inicia a discussão parlamentar da proposta do Orçamento do Estado com a discussão na generalidade pelo Plenário. Desde Novembro de 2006, após um processo de recrutamento por concurso público de três quadros técnicos, a Assembleia da República conta com o apoio da Unidade Técnica de Apoio Orçamental - UTAO, organismo que, sob a sua dependência, desempenha funções técnicas de âmbito orçamental, entre as quais a análise da proposta e das subsequentes propostas de alteração (ver Caixa 3).

CAIXA 3. CRIAÇÃO DA UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL — UTAO Transcrevem-se de seguida excertos da Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, publicada no Diário da República em 7 de Agosto de 2006. «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte: (…)»