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51 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007


ainda a CE que a melhoria de aproximadamente 3% no saldo orçamental estrutural prevista entre 2006 e 2010, permite reduzir consideravelmente os riscos para a sustentabilidade a prazo das finanças públicas portuguesas ao reduzir o hiato de sustentabilidade S2 em quase 3% do PIB.
4.128 — Com base nesta informação e na recomendação da CE, o Conselho considerou que «de modo geral, a sustentabilidade das finanças públicas de Portugal parece estar sujeita a um risco elevado».
54 Considerou ainda que «a consolidação orçamental programada, conjugada com a esperada contenção das despesas ligadas ao envelhecimento da população, contribuirá para reduzir significativamente esse risco». Convidou Portugal a «tendo em conta o nível da dívida e o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, através da consecução do OMP e da garantia e eventual reforço dos resultados positivos das reformas adoptadas no domínio do sistema de pensões».
4.129 — O Conselho teve em conta que as recentes reformas do sistema de pensões, destinadas a reforçar a sustentabilidade das finanças públicas, deverão conduzir a um aumento global das despesas ligadas ao envelhecimento da população nas próximas décadas sensivelmente menos elevado do que o anteriormente esperado, «mas ainda assim considerável». Foi ainda levado em conta o facto de o nível actual da dívida bruta se situar acima do valor de referência previsto no Tratado, bem como o facto de a situação orçamental inicial (em 2006), embora nitidamente melhor do que em 2005, continuar a representar um risco para a sustentabilidade das finanças públicas, mesmo antes de se tomar em consideração os efeitos a longo prazo do envelhecimento.
4.130 — O Conselho considerou ainda que «os resultados das empresas públicas constituem um risco a médio prazo.»
55 Trata-se da primeira vez que tal considerando é efectuado pelo Conselho. Esta tomada de posição vem na sequência de na Avaliação da CE à Actualização do PEC/2006, a Comissão ter chamado à atenção para o facto de as empresas públicas terem vindo a acumular prejuízos significativos. Estes por sua vez traduzem-se em endividamento, sobretudo concentrado nos sectores dos transportes e infra-estruturas conexas, que ascendia no final de 2005 a 15% do PIB (um terço do qual se encontrava garantido pelo Estado).
Apesar de acordo com as regras do SEC-95, os prejuízos das empresas públicas não terem qualquer impacto no défice público, a CE considera que estes prejuízos constituem um risco para a estabilidade orçamental no médio prazo, uma vez que o governo terá nalgum ponto no tempo que ajudar financeiramente essas empresas em dificuldades (bail-out). Quando essa intervenção ocorrer, via assunção de dívida ou via aumento de capital, terá um impacto no montante do défice público (e no stock de dívida pública). Desta forma, a CE considera que estes prejuízos do sector empresarial do Estado constituem «hidden quasi-fiscal deficits».
56 Caixa 4 – Indicadores de sustentabilidade S1, S2 e RPB propostos pela CE

O indicador S1 indica a diferença, ou hiato de sustentabilidade, entre o montante constante de receitas em percentagem do PIB que seria necessário obter para atingir em 2050 um rácio de dívida de 60% do PIB e o rácio actual das receitas.
Desta forma, indica a dimensão do ajustamento orçamental permanente que permite atingir o valor de referência para a dívida em 2050. O montante de ajustamento pode ser conseguido através de uma redução permanente de despesas não relacionadas com o envelhecimento, através de um aumento de receitas ou por via uma combinação das duas alternativas.

O indicador S2 indica a diferença, ou hiato de sustentabilidade, entre o montante constante de receitas em percentagem do PIB que seria necessário obter para respeitar a restrição orçamental intertemporal do Estado (ou seja um montante de receitas suficientemente elevado para permitir igualar o fluxo actualizado de receitas e despesas num horizonte infinito) e o rácio actual das receitas. O indicador S2 indica assim a dimensão do ajustamento orçamental permanente necessário para respeitar a restrição orçamental intertemporal num horizonte infinito.

Finalmente, o RPB (required primary balance) é baseado no indicador S2 e dá-nos o saldo primário médio que seria necessário obter nos primeiros cinco anos após o final do horizonte temporal da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (ou seja, no caso presente 2011-2015) para cumprir a restrição orçamental intertemporal do Estado (S2 = 0). O RPB é calculado como a soma do saldo primário estrutural médio dos primeiros cinco anos após o termo do Programa de Estabilidade e Crescimento com o valor do indicador S2 (que garante o cumprimento da restrição orçamental intertemporal). Assim sendo, o RPB é interpretado como indicando o valor do objectivo para o saldo primário estrutural, nos primeiros cinco anos após o final do horizonte temporal da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, que é compatível com a sustentabilidade das finanças públicas num horizonte infinito, com políticas inalteradas.

4.4.3 Os indicadores de sustentabilidade e o Objectivo de Médio Prazo

4.131 — Para além da importância em si mesma da análise de sustentabilidade, o cálculo deste tipo de indicadores poderão passar a influenciar directamente a determinação dos OMP dos Estados-membros no futuro relativamente próximo. 54 Ver o n.º 9 do citado Parecer do Conselho Europeu de 27.02.2007.
55 Ponto n.º 8 do Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado de Portugal, de 27 de Fevereiro de 2007, documento n.º 6808/07.
56 Comissão Europeia (2007), «Economic Assessment of the Stability Programme of Portugal (Update of December 2006)», ECFIN F2 D(2007) REP 50890-EN, pp. 38-40.