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52 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007

4.132 — A reforma de 2005 do Pacto de Estabilidade e Crescimento clarifica que os OMP «permitirão progredir rapidamente na via da sustentabilidade orçamental».
57 Em conformidade, num futuro relativamente próximo está previsto que os OMP deverão passar a incorporar as responsabilidades orçamentais futuras implícitas relacionadas com o envelhecimento da população. A Comissão Europeia foi encarregue de apresentar até ao final de 2006 um relatório a dar conta dos progressos relativamente à metodologia para incorporar essas responsabilidades. Esse relatório não é ainda do domínio público. No entanto, no relatório anual «Public Finances in EMU 2006», apresentado em Maio de 2006, a CE apontava três possíveis abordagens:

I. — Usar o indicador RPB (required primary balance) acrescido do montante do pagamento de juros da dívida pública resultando num «required balance» (RB), uma vez que o limite dos 3% se refere ao défice global e não ao défice primário. Relembre-se que o RPB permite determinar qual é o montante do saldo primário que é necessário atingir nos primeiros cinco anos após o final do horizonte temporal da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, de forma a garantir a sustentabilidade das finanças públicas com políticas inalteradas. A optar-se por esta via o impacto do envelhecimento nas finanças públicas seria incorporado desde já nos OMP.
II. — Uma abordagem mais gradual incorporaria desde já apenas parte dos efeitos do envelhecimento no OMP.
III. — A terceira abordagem consistiria na consideração de outros indicadores relativamente às perspectivas das finanças públicas a par do RB. Uma proposta concreta consiste no agrupar dos países, em função dos riscos relativos à sustentabilidade das finanças públicas, em grupos, devendo o OMP incluir uma «margem de sustentabilidade» que aumenta com o grau de risco do país. Relembra-se que Portugal está actualmente classificado no grupo dos países com risco elevado.
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4.133 — Uma vez obtido um consenso no Conselho relativamente à forma de incorporar os encargos implícitos com o envelhecimento da população nos OMP, é natural esperar que o OMP para Portugal tenha de ser revisto. Com base na informação constante na Actualização do PEC/2006, é possível antecipar que, excepto no caso de validação do cenário nacional, a revisão seria sempre efectuada no sentido de o OMP se tornar mais exigente do que o actual (que relembre-se aponta para um défice primário estrutural de 0,5% do PIB).
4.134 — Trata-se de uma questão fundamental para evolução da política orçamental portuguesa que poderá, se a Comissão de Orçamento e Finanças assim o entender, ser objecto de uma informação técnica mais pormenorizada e de acompanhamento por parte da UTAO.

5. Especificação das principais questões técnicas

Com base no que ficou exposto, as principais questões técnicas sobre as quais a COF, poderá considerar relevante obter informação adicional ou debater em sede de audição do Governo da República são como segue:

— Apreciação da revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento pela Assembleia da República — obter elementos informativos: — destinados a identificar as causas que estiveram na origem do não envio à Assembleia da República da Actualização do PEC/2006 de modo a que o Parlamento pudesse dispor e exercer do prazo de 10 dias úteis, previsto no n.º 2 do artigo 61.º da LEO, sem prejudicar a observância pela República Portuguesa, do compromisso de o submeter às competentes instâncias comunitárias (até 15 de Dezembro); — e à orientação a estabelecer por forma a que, no futuro, possam ser articulados os apontados prazos.
— Previsão de crescimento do PIB elaborada na Actualização do PEC/2006: obter os elementos informativos que servem de fundamento às citadas previsões, em particular para os anos de 2009 e 2010.
— Principais medidas de consolidação na receita corrente e despesa corrente primária das administrações públicas: obter os elementos informativos que detalhem e isolem, rubrica a rubrica, os efeitos orçamentais directos previstos para a redução do desequilíbrio orçamental, expressos em termos de variação de rácios do PIB.
— Execução em 2006 das principais medidas de consolidação: obter os elementos informativos que permitam determinar o grau de cumprimento em 2006 dos objectivos das principais medidas de consolidação previstas na actualização de 2005.
— Estimativas de longo prazo para as finanças públicas (elaboradas na sequência da reforma da segurança social e constantes na Actualização do PEC/2006) — obter os elementos informativos que permitam determinar:
57 Artigo 2.ºA do Regulamento (CE) n.º 1466/97 com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005, ambos do Conselho.
58 Ver Comissão Europeia (2006), «The Long-Term Sustainability of Public Finances in the European Union», European Economy, n.º 4/2006 e a Comunicação da Comissão ao Conselho COM(2006) 574 de 12.10.2006 sobre «A.