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49 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007


da CGA na redução (face à estimativa em 2005) do peso no PIB das despesas relacionadas com a idade (6,9%). A redução estimada para as despesas totais é no entanto idêntica à obtida com a utilização do cenário do CPE (14,6%).
4.115 — Contudo, desagregando mais os efeitos da reforma da segurança social, reflectidos na diferença entre a actualização de Dezembro 2005 e de Dezembro 2006, verifica-se uma inconsistência nos valores apresentados. A totalidade da referida redução das despesas com pensões, que está prevista ocorrer entre as duas referidas actualizações do Programa de Estabilidade e Crescimento, é devida à redução do peso no produto das «pensões de 2.º pilar (Caixa Geral de Aposentações)», não se verificando qualquer alteração do peso no PIB das despesas com as «pensões de segurança social». Facto que é surpreendente tendo em conta a referida reforma da segurança social. O peso no PIB das referidas «pensões de 2.º pilar (Caixa Geral de Aposentações)» projectado para 2050 é reduzido de 3,8% na projecção elaborada em Dezembro de 2005, para 0,3% (do PIB) na projecção elaborada em Dezembro de 2006 (cenário CPE).
4.116 — Verifica-se igualmente uma redução do stock previsto para 2050 dos activos dos fundos de reserva de pensões, em termos consolidados, entre a actualização de Dezembro de 2005 e a Actualização do PEC/2006, no cenário CPE, no montante de 18,8 p.p. do PIB em 2050: estes activos passam de +2,6% do PIB de acordo com a actualização de Dezembro de 2005, para (–)16,2% na Actualização do PEC/2006. Tal redução de activos não é explicada na Actualização do PEC/2006 e é inesperada tendo em conta a redução projectada nas despesas com pensões e nas despesas totais das Administrações Públicas.

4.4.2 Os indicadores de sustentabilidade

4.117 — Em conjunto com as projecções são igualmente apresentados os indicadores de sustentabilidade S1, S2 e RPB tal como definidos pela Comissão Europeia.
4.118 — A Comissão Europeia avalia a sustentabilidade a prazo das finanças públicas considerando indicadores quantitativos e qualitativos. Os indicadores quantitativos baseiam-se numa definição de sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas que se traduz no respeitar de duas condições: I. — No respeitar da restrição orçamental intertemporal do Estado, o que implica que o valor actual das receitas orçamentais futuras iguale a soma do valor actual das despesas futuras com o valor do stock da dívida pública (o que resulta no indicador S2); II. — E simultaneamente, no respeitar em 2050 do critério da dívida previsto no Tratado (indicador S1).
Os indicadores quantitativos encontram-se descritos na Caixa 4.

Tabela 15 – Indicadores de sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas (%PIB)

Horizonte 2050 S1 S2 RPB PEC Dezembro 2006 (1) Cenário CPE 0,6 2,6 4,8 (com reforma da Seg. Social) (2) Cenário nacional -1,7 -3,6 -1,3 PEC Dezembro 2005 (3) Cenário CPE 3,5 7,2 8,4 (sem reforma da Seg. Social) (4) Cenário nacional 1,6 3,2 4,8 Comissão Europeia (5) Cenário base 2005 7,9 10,5 7,6 (sem reforma da Seg. Social) (6) Cenário base 2006 5,6 8,3 7,5 CE: Relatório Sustentabilidade 2006 (7) Cenário OMP 2010 2,5 5,2 7,4

Fonte: Linhas 1 a 4: Actualização do PEC/2006, Quadro II.5.1; Linhas 5 e 7: Comissão Europeia (2006), The LongTerm Sustainability of Public Finances in the European Union, European Economy n° 4/2006; Linha 6: Comissão Europeia (2007), «Economic Assessment of the Stability Programme of Portugal (Update of December 2006)», ECFIN F2 D(2007) REP 50890-EN.
Nota: Valores ajustados do ciclo e do efeito de medidas temporárias.

4.119 — A Tabela 15 reproduz os indicadores constantes na Actualização do PEC/2006, a par dos últimos indicadores calculados pela CE em 2006 e 2007. Reflexo da incorporação dos efeitos da reforma da segurança social, existe uma grande melhoria de todos os indicadores de sustentabilidade apresentados na Actualização do PEC/2006 quando comparados com os indicadores apresentados na actualização de 2005.
4.120 — De acordo com o cenário macroeconómico do CPE, para que a dívida pública não ultrapasse os 60% do PIB em 2050 (indicador S1) é necessária uma melhoria adicional do saldo orçamental estrutural em 0,6% do PIB (para além do alcançar do objectivo de (–)0,5% em 2010). Já o respeitar da restrição orçamental intertemporal do Estado (indicador S2) exigiria uma melhoria permanente mais acentuada do saldo estrutural em 2,6% do PIB (para além do cumprimento da meta de (–)0,5% do PIB em 2010). A partir deste indicador S2 pode-se ainda calcular o saldo primário médio durante os primeiros cinco anos após o final do horizonte da Actualização do PEC/2006 requerido para o assegurar do cumprimento da restrição orçamental intertemporal (indicador RPB): um excedente primário estrutural de 4,8% do PIB.