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17 | II Série A - Número: 106 | 7 de Julho de 2007


simultâneo com a entrada em vigor daquele decreto-lei. Não obstante, a proposta de lei não avança com qualquer explicitação sobre o modelo de concessão a adoptar.
A presente proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros de 14 de Junho último. Na mesma reunião, foi também aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros, ainda não publicada em Diário da República, que «aprova os princípios gerais a que deverá obedecer a definição do modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional e as acções a adoptar para a sua implementação».
De acordo com o comunicado então emitido, a referida resolução contemplará a transformação da EP – Estradas de Portugal, EPE, em sociedade anónima, não sendo afastada pelo Governo uma eventual abertura do seu capital a privados. Adicionalmente, o Ministro de Estado e das Finanças veio garantir, em reunião plenária realizada a 15 de Junho, que a EP – Estradas de Portugal será privatizada em até 50% do seu capital.

IV — Conclusões

Do exposto conclui-se que:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 153/X, que «Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP – Estradas de Portugal, EPE». [Aprovado em Comissão] 2 – A apresentação da proposta de lei n.º 153/X foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento. [Aprovado em Comissão] 3 – Com esta proposta de lei, o Governo pretende criar uma «Contribuição de Serviço Rodoviário», cujo produto reverterá para a EP – Estradas de Portugal, EPE a título de remuneração pela utilização da rede rodoviária nacional. [Aprovado em Comissão] 4 – A Contribuição de Serviço Rodoviário incidirá sobre o consumo de gasolina e de gasóleo rodoviário e ascenderá a 6,4 cêntimos/litro e a 8,6 cêntimos/litro, respectivamente, por contrapartida de uma idêntica redução no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) — a estabelecer por portaria conjunta — que garanta a neutralidade fiscal. [Aprovado em Comissão] 5 – A proposta de lei refere que «a Contribuição de Serviço Rodoviário constitui a contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional, tal como esta é verificada pelo consumo de combustíveis». No entanto, será liquidada e cobrada nos termos aplicáveis ao ISP, o que significa que será paga no momento do abastecimento de combustível, mesmo que o utilizador não se desloque na rede rodoviária a cargo da EP – Estradas de Portugal, EPE. [Substituído em Comissão por:

«5. A proposta de lei refere que «a Contribuição de Serviço Rodoviário constitui a contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional, tal como esta é verificada pelo consumo de combustíveis», que será liquidada e cobrada nos termos aplicáveis ao ISP, o que significa que será paga no momento do abastecimento de combustível».]

6 – A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC) reterá 1% do produto da Contribuição de Serviço Rodoviário, de modo a compensar os encargos com a respectiva liquidação e cobrança. [Aprovado em Comissão] 7 – A proposta de lei prevê ainda a concessão à EP – Estradas de Portugal, EPE, através de decreto-lei a publicar, da actividade de concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional. No entanto, nada é avançado na presente iniciativa sobre o modelo de concessão a adoptar. [Substituído em Comissão por:

«7. A proposta de lei prevê ainda a concessão à EP – Estradas de Portugal, EPE, através de decreto-lei a publicar, da actividade de concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional.»

8 – A exposição de motivos da proposta de lei é omissa quanto ao entendimento das entidades competentes, nacionais e comunitárias, relativamente ao mecanismo de financiamento da EP – Estradas de Portugal, EPE, ora proposto. [Rejeitado em Comissão]

Nestes termos, a Comissão de Orçamento e Finanças é do seguinte

V — Parecer

A proposta de lei n.º 153/X (GOV), que «Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP – Estradas de Portugal, EPE» reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.