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21 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

que representa uma melhoria de 0,7 p.p. face ao objectivo definido, o Governo decidiu rever a meta orçamental para 2007, fixando-a em 3,3% do PIB. Reforça-se, assim, a convicção de que em 2008 Portugal deixará de estar numa situação de défice excessivo, vendo fortalecido o seu caminhar para o Objectivo de Médio Prazo, -0,5% do PIB em termos de saldo estrutural.
A disciplina orçamental inerente ao processo de consolidação orçamental conduzido pelo Governo é uma oportunidade para reforçar a qualidade da despesa pública nacional, permitindo a prestação dos serviços públicos de forma mais eficaz e eficiente.
As medidas com maior impacto no processo de consolidação orçamental podem ser agrupadas em quatro grandes iniciativas: a Racionalização de Serviços e Processos na Administração Pública; a Contenção do Crescimento da Despesa em Segurança Social e Saúde; a Modernização do Processo Orçamental, Credibilização das Contas Públicas e Solidariedade Institucional das Administrações Regionais e Locais; e Política Fiscal.

Racionalização de Serviços e Processos na Administração Pública A racionalização e eliminação de desperdícios no uso dos recursos públicos é entendida como uma iniciativa fundamental no processo de consolidação das finanças públicas. Nesta matéria, no período de 2006-2007 a actuação governativa centrou-se no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), na reorganização das redes de Educação, Segurança, serviços de Saúde, Justiça e Consular, no reforço dos mecanismos de controlo de admissões e contratação de pessoal, na reorganização dos processos administrativos e partilha de serviços comuns, na modernização dos processos de aquisição de bens e serviços e na reorganização da carteira de participações do Estado.
O PRACE encontra-se já na sua fase de execução, tendo sido já publicadas as novas leis orgânicas dos Ministérios, e definidas e aprovadas em Conselho de Ministros as micro-estruturas de todos os serviços. A nova arquitectura da Administração, a implementar de acordo com o quadro normativo das extinções, fusões e reestruturações dos serviços públicos e da racionalização de efectivos (aprovado pelo DecretoLei n.º 200/2006, de 25 de Outubro), permite uma redução de 25,6% das estruturas da Administração Central, uma redução de 26,2% dos cargos de direcção superior e uma redução de 40% das estruturas da Administração Indirecta do Estado (institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira, de regime geral).
A reorganização das redes de serviços públicos sectoriais envolveu o processo de reorganização da rede de escolas do 1.º ciclo, a revisão do dispositivo territorial das Forças de Segurança, a reorganização dos Centros de Saúde, com ênfase na criação e implementação de Unidades de Saúde Familiares (USF), a reforma do parque penitenciário, a revisão do mapa judiciário, a revisão da rede consular, e o processo de reestruturação no âmbito das Forças Armadas.
Foi reforçado o controlo de admissões e contratação de pessoal, tendo sido concretizada a regra da limitação do recrutamento externo a um novo efectivo por cada dois saídos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril).
Desenvolveram-se esforços na reorganização dos processos administrativos e da gestão dos recursos públicos, tendo-se dado início à concretização de um modelo de partilha de serviços comuns, com a criação da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública EPE (GeRAP). Este modelo permitirá obter poupanças significativas, pela realização de economias de escala, na gestão dos recursos humanos (no processamento das remunerações, nos processos de recrutamento e selecção e na gestão da mobilidade especial) e financeiros (através da prestação de serviços de contabilidade segundo o POCP). Por outro lado, o IGCP assumirá uma óptica de gestão integrada da Tesouraria Central do Estado e da dívida pública prosseguindo objectivos de optimização.