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23 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

protocolo entre o Instituto Nacional de Estatística, o Banco de Portugal e a Direcção-Geral do Orçamento, definindo com precisão as responsabilidades de cada instituição no apuramento das contas e na produção e fornecimento de informação estatística relativa às finanças públicas.. As políticas de transparência e melhoria da qualidade das estatísticas das Administrações Públicas reflectiram-se, também, no elevar da frequência e no alargamento progressivo do universo da informação sobre a execução orçamental disponibilizada ao público.
No sentido de se assegurar o acompanhamento preventivo da execução orçamental, identificando tendências de risco e sensibilizando os serviços para métodos de gestão eficientes, o Governo procedeu à criação da figura do Controlador Financeiro junto de cada Ministério (Decreto Lei n.º 33/2006, de 17 de Fevereiro), a qual integra o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado.
A revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º 1/2007 de 19 de Fevereiro) e a revisão da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro,) procedeu ao aperfeiçoamento do respectivo regime financeiro, reforçando a autonomia e responsabilização das Regiões e autarquias, e assegurando a solidariedade, por estes subsectores, no esforço nacional de consolidação orçamental.
Em 2006-2007 adoptaram-se medidas que visam a promoção de uma evolução sustentável do Sector Empresarial do Estado (SEE). Nesse sentido, procedeu-se: à revisão do regime jurídico do SEE, adequando-o à realidade decorrente da alteração dos modelos de governo e do reforço do papel do órgãos de fiscalização que presidiu à revisão do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 76A/2006, de 29 de Março); à revisão do Estatuto do Gestor Público, cuja desadequação e aplicação parcial criavam profundas desigualdades; à definição de Princípios de Bom Governo das Empresas do SEE, tomando passos concretos na aproximação do modelo de governação das empresas públicas às melhores práticas do sector privado, na definição da remuneração dos gestores em função do seu desempenho e na responsabilização da gestão perante os cidadãos com o reforço das obrigações de divulgação de informação; e à criação do Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial, Parcerias e Concessões (GASEPC), com um papel específico na avaliação da situação económica e financeira actual e futura das principais unidades empresariais do Estado e na recomendação de medidas destinadas a garantir a sua sustentabilidade futura. Na área das Parcerias Público-Privadas, incentivou-se o aprofundamento da articulação técnica e política entre Ministérios envolvidos, o aumento do nível de exigência de rigor, transparência e controlo financeiro, e a clarificação do modelo de partilha do risco (Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho).

No ano de 2008 será dada continuidade à modernização do processo orçamental, prevendo-se: a revisão da Lei do Enquadramento Orçamental, em matéria de normas e procedimentos, bem como dos documentos de reporte a enviar à Assembleia da República; a apresentação pela Comissão Técnica, recentemente criada, de recomendações de um modelo, e respectiva metodologia de aplicação, de estruturação do Orçamento do Estado por programas, com estabelecimento de regras e objectivos orçamentais, visando dotar a Administração, até 2010, de um sistema jurídico e operacional coerente neste domínio; o início do processo de reformulação do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), de forma a integrar este plano de investimentos públicos num quadro nacional coerente que, incluindo o QREN, possa dar uma resposta mais eficaz e eficiente às prioridades estratégicas definidas para o desenvolvimento económico e social do País; assegurar que o recurso a Parcerias Publico-Privadas garante a obtenção, para o parceiro público, das vantagens inerentes à gestão privada em condições de custo e de repartição de risco equitativas, assegurando, simultaneamente, a sustentabilidade futura dos encargos assumidos em termos de finanças públicas.