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25 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

I.1.5. Modernizar a Administração Pública A modernização e melhoria no desempenho da Administração Pública mantêm-se como iniciativas estratégicas do Governo, que enfrenta um contínuo desafio de satisfação das crescentes expectativas dos cidadãos e empresas na procura de informação e serviços de elevada qualidade e mais acessíveis.

Simplificação e Desburocratização Administrativa Em Março de 2006 foi publicamente anunciado o “Simplex – Programa de Simplificação Legislativa e Administrativa” que contemplava 333 medidas a executar até ao final de 2006. A execução, verificada e confirmada por diversos stakeholders, identifica 280 medidas integralmente cumpridas e 15 medidas parcialmente cumpridas (execução global do Programa: 86,9%).
O Simplex 2007 contempla 235 medidas dirigidas aos cidadãos e às empresas cuja execução deve ficar concluída até final de 2007, entre as quais se destacam aquelas que visam evitar que seja solicitada ao cidadão informação que a Administração já dispõe, as que visam facilitar o acesso à propriedade, melhorar o ordenamento do território, tornar a oferta cultural mais transparente e acessível ou gerir de uma forma mais eficiente a marcação de consultas e de cirurgias. No acompanhamento e na avaliação do programa serão quantificados, em 2007 e em 2008, os resultados da execução das medidas do Simplex em termos de redução de encargos administrativos e de custos de contexto impostos aos cidadãos e às empresas.
Em 2008, beneficiando da experiência adquirida, das sugestões dos interessados e das recomendações da avaliação internacional que está em curso, os projectos de simplificação administrativa e de governo electrónico passarão a ser apreciados de forma mais exigente e selectiva, com base em critérios e indicadores transparentes.

No desenvolvimento de um Programa de Eliminação e Simplificação de Formalidades foram identificados quatro tipos de alvos: (i) Eliminação e simplificação de actos registais e notariais; (ii) Revisão dos processos de licenciamento de actividades económicas; (iii) Revisão dos regimes de tributação simplificada; (iv) Unificação das declarações cadastrais de início, de alterações e de cessação de actividades profissionais, para efeitos fiscais e de Segurança Social, de que se destacam as seguintes medidas de concretização: • Regimes simplificados de constituição de empresas – “Empresa na Hora” e “Empresa On-line” (executado em 2006) • Eliminação da obrigatoriedade de livros de escrituração mercantil, simplificação da autenticação de documentos; consagração de um controlo único de legalidade; fusão e cisão de sociedades mais rápida (Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março); • Eliminação e simplificação de actos no registo comercial e dos actos notariais conexos e introdução da “IES – Informação Empresarial Simplificada” (Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro); • Revisão dos procedimentos exigidos para a exportação e importação de mercadorias tornando as formalidades alfandegárias mais simples e mais rápidas (projectos “Janela Única Portuária” e “Declarações Electrónicas”); • Projectos de simplificação dos actos de registo civil e projecto “Casa Pronta” (em curso); • Projectos de simplificação dos processos de licenciamento das actividades económicas, integrados no Programa Simplex (com execução em 2006 e 2007); • Revisão dos regimes de tributação simplificada (a executar em 2007);