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24 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

Política Fiscal O combate à fraude e à evasão fiscais, o reforço da competitividade da economia nacional (incluindo a simplificação e a redução dos custos de contexto do sistema fiscal) e a melhoria da equidade constituem áreas visadas no âmbito da política fiscal prosseguida em 2006-2007.

As medidas governamentais em 2006-2007 no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais produziram resultados muito significativos. O objectivo da cobrança para 2006, fixado em 1.500 milhões de euros, foi ultrapassado, registando-se um crescimento de cerca de 10% relativamente ao ano anterior. O aumento das intervenções da DGCI junto dos contribuintes teve um impacto que se reflectiu em regularizações voluntárias relativamente às correcções à base tributável e do imposto em falta em, respectivamente, mais 30% e 20% face a 2005. O total das cobranças adicionais efectuadas pela DGAIEC cresceu 50% relativamente ao ano transacto, passando de 18 para 27 milhões de euros. A utilização da tributação por métodos indirectos permitiu a cobrança de valores de IRC na ordem dos 356 milhões de euros.
No que se refere às medidas de natureza operacional, destacaram-se as orientadas para a melhoria do desempenho da Inspecção Tributária, como por exemplo, a continuação da aposta na utilização das TIC’s (permitindo, por exemplo, acções automáticas de cruzamento de dados ou o desenvolvimento da auditoria informática) ou a intensificação da colaboração institucional com outras entidades que exercem funções inspectivas. Esta política será alvo de continuidade em 2008.

Em termos do reforço da competitividade da economia nacional, salienta-se a eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por afiliadas residentes em Estados Membros da União Europeia, a consagração da figura dos acordos prévios vinculativos em matéria de preços de transferência e a desmaterialização de actos processuais e procedimentais (consubstanciados, por exemplo, na tramitação do processo de execução fiscal). Reforça-se, ainda, o continuar a encarar a Internet enquanto principal canal de interacção entre Administração Tributária e contribuintes, sujeitos passivos e outros agentes responsáveis pela prestação de informação acessória (são disto exemplo a possibilidade de emissão de certidões via Internet, o pré-preenchimento da Declaração Modelo 3 de IRS, ou o alargamento e diversificação dos locais de acesso a este canal).

Em 2008 serão tomadas medidas que promovam a melhoria de equidade no sistema fiscal, como foi o caso, no período de 2006-2007, do incremento e melhoria dos mecanismos de controlo de benefícios fiscais de contribuintes com dívidas, da continuação e consolidação da aposta nas novas tecnologias como instrumento de eficiência, eficácia e qualidade da Justiça Tributária, e da alteração do regime aplicável aos sujeitos passivos com deficiência.

Foram introduzidas alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais que dão acolhimento a algumas das recomendações da Comissão de Reavaliação dos Benefícios Fiscais, em especial as que preconizam: (i) o reforço da caducidade das normas que os instituem; (ii) o aperfeiçoamento e actualização de algumas medidas de incentivos fiscais; (iii) a concretização da unidade e consolidação normativa do quadro regulador dos benefícios fiscais.