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38 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

privadas; e a implementação do programa piloto para o conforto na habitação do idoso, a título experimental, visando melhorar as condições de habitabilidade e autonomia de pessoas idosas [em curso].

Em 2008, serão implementadas medidas de combate à pobreza e de salvaguarda da coesão social e inter-geracional, nomeadamente: o alargamento do CSI, garantindo a todos os idosos, com 65 e mais anos e com baixos recursos, uma prestação monetária extraordinária com vista a aumentar os seus rendimentos globais para um patamar mínimo de 4.338,60 euros por ano (valor em 2007, actualizado anualmente); o alargamento dos Contratos de Desenvolvimento Social, abarcando territórios vulneráveis, promovendo acções que incidem no Emprego, Formação e Qualificação, na Intervenção Familiar e Parental e na Capacitação da Comunidade e das Instituições; a aplicação do novo modelo de financiamento e cooperação para a Rede de Serviços e Equipamentos Sociais; o prosseguimento da implementação do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) e do Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais (PAIES) com a construção dos equipamentos aprovados; o prosseguimento da implementação e consolidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados com a criação de 1.121 camas em unidades de média duração e reabilitação e de 2.143 camas em unidades de longa duração e manutenção; a revisão da protecção social na deficiência e na monoparentalidade, tendo em vista o reforço da equidade; e o desenvolvimento de uma Política de Natalidade integrada, com a implementação de novas medidas de apoio às Famílias, em particular visando a conciliação entre a vida familiar e a profissional.

Reforçar a Eficiência Administrativa do Sistema de Segurança Social O reforço da eficiência administrativa do Sistema de Segurança Social foi levado a cabo pelo alargamento do projecto SINUS (permitindo o envio electrónico dos certificados de incapacidade temporária das Instituições de Saúde para a Segurança Social e a implementação da Segurança Social Directa) e pela modernização do registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

I.2.4. Mais e melhor política de reabilitação No âmbito da acção governativa em relação às questões da reabilitação das pessoas com deficiência foram já desenvolvidas ou encontram-se em fase de desenvolvimento, entre outras medidas, a aprovação do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), a aprovação em Conselho de Ministros do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) em articulação com a aprovação de legislação para as acessibilidades em meio físico e habitacional (Decreto Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto), a assinatura de protocolos para a criação de Centro Novas Oportunidades para a população surda, cega e surdo-cega, população com deficiência motora e população com deficiência mental, o aumento da rede de serviços de informação e mediação para pessoas com deficiência e incapacidade e suas famílias nas Autarquias (tendo sido constituídos 9 SIMPD), o programa de formação aos agentes autárquicos em matéria de acessibilidade e o desenvolvimento de metodologia para certificar competências das pessoas com deficiências ou incapacidade no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional [em curso].
Para 2008, no âmbito da implementação do Plano Nacional de Promoção de Acessibilidades e tendo em conta as prioridades do PAIPDI, prevê-se a implementação de Centros de Reconhecimento e Validação de Competências dando cobertura às deficiências ainda não abrangidas, o alargamento da rede de serviços de informação e mediação para pessoas com deficiência e incapacidade e suas famílias nas Autarquias às restantes capitais de distrito, a entrada em vigor do novo sistema de financiamento,