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35 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

A qualidade no Ensino Superior e em Ciência e Tecnologia será atendida, desde logo, através da nova Lei de Avaliação do Ensino Superior e da criação da Agência Nacional de Avaliação e Acreditação. A qualidade das aprendizagens, o reforço do trabalho orientado e de projecto e a mobilidade dos estudantes serão prioridades. As unidades de I&D e os laboratórios associados são agentes particulares de mudança e de dinamização, cuja representação institucional será garantida. Ao crescimento do sistema deve corresponder um aumento significativo do número e da proporção de doutorados no corpo docente e de investigação das Universidades. Serão também revistos os Estatutos das Carreiras Docentes e de Investigação, com vista a reduzir a endogamia nas instituições, a potenciar a atracção para Portugal de recursos humanos mais qualificados, estimular a mobilidade de docentes e investigadores e o seu rejuvenescimento, a colaboração com o tecido económico e a transparência e isenção dos processos adoptados para a sua selecção e promoção, sem prejuízo da desejável flexibilidade e coexistência de carreiras e modelos contratuais diversificados no interior das instituições. Nas Universidades, institui-se o doutoramento como regra geral para a entrada na carreira. Reforça-se o sistema de avaliação de desempenho de docentes e investigadores.
A reforma do sistema de Ensino Superior incluirá, ainda durante 2008, estratégias activas de captação de financiamentos privados e de financiamentos competitivos para I&D, designadamente de origem comunitária. Promover-se-á à internacionalização de Universidades e Politécnicos na sequência das parcerias internacionais em curso e a lançar, devendo ainda incluir o desenvolvimento de programas de estudo em língua inglesa, a oferta de graus duplos com parceiros estrangeiros e o fomento da capacidade de atracção, para Portugal de estudantes de outros países. Em particular, no âmbito das parcerias internacionais para o Ensino Superior e em Ciência e Tecnologia já iniciadas, serão iniciados no ano lectivo de 2007-2008 os programas de doutoramento e mestrados profissionais, bem como os programas e projectos de investigação, em colaboração com instituições de referência internacional, incluindo a mobilidade de estudantes, docentes e de investigadores, atraindo novos talentos e actividades de maior valor acrescentado, e promovendo ainda o acesso a novos mercados por empresas portuguesas de base tecnológica.

I.2.2. Dinamizar o mercado de trabalho, e promover o emprego e a formação

Reforçar a Qualificação dos Portugueses No seguimento da prioridade estratégica conferida ao reforço das qualificações de base da população Portuguesa, foram concretizadas em 2006-2007, para além das medidas tomadas no âmbito da “Iniciativa Novas Oportunidades” (já referida acima neste documento), desenvolveram-se iniciativas na área da formação contínua (realçando-se a oferta formativa do IEFP com cerca de 73.500 indivíduos abrangidos em 2006, representando um acréscimo de mais de 25% face a 2005, e a execução dos Programas integrados de consultoria-formação envolvendo, em 2006, perto de 34.600 trabalhadores), na promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e de promoção da sua empregabilidade (27.538 jovens abrangidos em 2006 nas várias medidas de apoio à realização de estágios profissionais de recémqualificados) e o Acordo para a reforma da formação profissional, visando promover o acesso e participação dos activos empregados em acções de formação, na perspectiva da generalização do nível secundário como patamar mínimo de qualificação para a população portuguesa.

Em 2008, no seguimento da aposta estratégica na elevação da qualificação de base da população portuguesa, prosseguirá a execução da “Iniciativa Novas Oportunidades” e será implementado o acordo para a reforma da formação profissional.