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34 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

Na sequência deste processo, o Governo aponta desde já as seguintes grandes linhas de orientação para a reforma do sistema de Ensino Superior português e reorganização da oferta: • Alargar a base de recrutamento e o número de estudantes no Ensino Superior, a sua mobilidade e a qualidade e relevância das suas formações. O número anual de diplomados deverá crescer 50% nos próximos 10 anos. A maioria desse crescimento deve verificar-se no Ensino Politécnico; • Reforçar o topo, a capacidade científica e técnica das instituições, assim como a sua capacidade de gestão, o seu envolvimento com a sociedade e a economia, e a participação em redes internacionais. O número de doutorados pelas Universidades deverá duplicar nos próximos 10 anos; • Reforçar o sistema binário de forma inequívoca, devendo o Ensino Politécnico concentrar-se especialmente em formações vocacionais e formações técnicas avançadas de 1.º ciclo orientadas profissionalmente. Pelo contrário, o Ensino Universitário deverá reforçar a oferta de formações científicas sólidas e especialmente de pós-graduações, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação.

Neste contexto, será racionalizada a oferta de cursos e número de escolas, reestruturando-se as instituições e concretizando-se parcerias a nível nacional e regional, no respeito das missões distintas de universidades e politécnicos. Deve ainda reconhecer-se a importância das capacidades do Ensino Superior privado para a resposta às necessidades de expansão do sistema, dentro dos mesmos parâmetros de garantia de qualidade e de acreditação que vigorarem para as instituições públicas. Tendo em consideração a necessidade de alargamento do sistema, designadamente em direcção de novas camadas de estudantes, não se alterará o regime e nível de propinas actualmente previsto na Lei.
Até ao final da legislatura, e a par do cumprimento dos objectivos de crescimento do investimento público em Ciência consagrados no seu Compromisso com a Ciência, o Governo manterá o nível actual de financiamento do Ensino Superior em percentagem do Produto Interno Bruto. A prazo, o financiamento do Ensino Superior deverá crescer, a par do aumento da sua frequência e dos resultados alcançados. O financiamento público das instituições de ensino superior passará a integrar um sistema de contratos institucionais com base em planos estratégicos e indicadores de desempenho, o qual deverá substituir gradualmente o mecanismo actual de distribuição do financiamento público apenas por uma fórmula uniforme.
Em termos de acesso e equidade, a participação no Ensino Superior deverá aumentar a todos os níveis.
A concentração do esforço de alargamento da base de acesso ao Ensino Superior far-se-á no Ensino Politécnico, especialmente através do crescimento da frequência do primeiro ciclo e de cursos vocacionais. A redução do insucesso escolar será inscrita como objectivo contratual das instituições. Há que responder às necessidades dos jovens que terminam o Ensino Secundário, mas também aos adultos que procuram cursos vocacionais, profissionais e aprendizagem ao longo da vida, sem prejuízo da garantia de condições de ingresso, com sucesso, nas formações escolhidas. Em 2008 será introduzido um sistema alargado de empréstimos para os estudantes do Ensino Superior e proceder-se-á ao reforço continuado da acção social escolar.
No âmbito da governação e estatuto legal das instituições, a consagração de uma nova e reforçada autonomia e responsabilidade das instituições será objecto de uma nova Lei de Autonomia ainda em 2007, para aplicação nas instituições de ensino superior em 2008. No âmbito dessa Lei, prever-se-á ainda a possibilidade de criação de um quadro legal novo em que instituições públicas de ensino superior – no todo ou em parte – possam não pertencer à administração do Estado, nem os seus funcionários sejam, necessariamente, funcionários públicos, de forma a permitir-se maior autonomia na gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais. A possibilidade, devidamente regulada, de transição para esse novo regime, conduzirá ao reconhecimento da diversidade das instituições e à sua concepção como colectivos flexíveis de entidades de natureza igualmente diversa.