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49 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

Ordenamento do Território e Política das Cidades As prioridades políticas do governo neste domínio são o reforço da coerência e da eficiência do sistema de planeamento territorial, a protecção e valorização dos recursos do território, a implementação de uma política de cidades forte e coerente, e a garantia de acesso à habitação.
Em consonância com estas prioridades, a acção governativa em 2006-2007 orientou-se para a consolidação do edifício do sistema de planeamento territorial, concluindo a elaboração do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território e decidindo a elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território, preparando uma proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que regula os instrumentos de gestão territorial (visando simplificar os procedimentos de acompanhamento, de concertação e de registo de planos, diferenciar os mecanismos de elaboração, alteração e revisão, redefinir as funções dos planos municipais de ordenamento do território e instituir modalidades específicas de planos de pormenor, e, ainda, introduzir mecanismos de contratualização público-privada) e alterando o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Em 2008, serão desenvolvidos novos instrumentos de suporte ao sistema de planeamento territorial, implementando o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, desenvolvendo o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo associado ao Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e prosseguindo a execução cadastral a nível nacional (no quadro do projecto SINERGIC; o processo decorrerá em 10 anos, sendo os 3 primeiros dedicados ao cadastro das áreas florestais).
Proceder-se-á também à revisão legal dos critérios de classificação do usos do solo, à clarificação do conteúdo dos planos municipais de ordenamento do território, e ao aperfeiçoamento das formas de execução de planos e do modelo de participação pública.

Na área da Política de Cidades foi relançado o Programa POLIS, através do reforço do capital social das Sociedades Polis, a assinatura de diversos Contratos-Programa e a reafectação de fundos comunitários que permitiram criar as condições para que o Programa se pudesse concluir, cumprindo genericamente os objectivos traçados. Foram, também, experimentadas novas formas de parceria para intervenção em áreas urbanas sensíveis através da Iniciativa “Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos” (com a consequente celebração dos Acordos de Parceria para a implementação dos Programas de Acção nos Bairros da Cova da Moura – Amadora e do Vale da Amoreira – Moita).
Em 2008 serão concretizados os seguintes novos instrumentos de políticas: parcerias para a Regeneração Urbana (visando apoiar o desenvolvimento de operações integradas que articulem a qualificação física e ambiental e a dinamização económica social e cultural dos espaços intra-urbanos), Redes urbanas para a competitividade e a inovação (para apoiar estratégias de reforço dos factores de competitividade, de inovação, de diferenciação e de projecção internacional das cidades, conduzidas quer por uma rede de actores de uma dada cidade quer por redes de cooperação entre cidades), soluções inovadoras para os problemas urbanos (visando estimular projectos inovadores, em termos tecnológicos ou organizativos, para dar resposta aos problemas e procuras urbanas). Será ainda relançada a política de reabilitação urbana na sequência da aprovação (ainda em 2007) do regime jurídico da reabilitação urbana, do programa de apoio financeiro à reabilitação de edifícios, do aperfeiçoamento do modelo das Sociedades de Reabilitação Urbana e da criação de novos instrumentos de parceria público-privado para dinamização da reabilitação urbana.

A Reforma do Arrendamento Urbano, medida prioritária do actual Governo, foi concretizada em Julho de 2005, com a aprovação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), concretizada na Lei n.º