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50 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

6/2006, de 27 de Fevereiro, e num conjunto de diplomas regulamentares - Decretos-Leis n.º s 156/2006 a 161/2006, todos de 8 de Agosto, e as Portarias n.º 1192-A/2006 e 1192-B/2006, de 3 de Novembro. Uma das novidades da nova legislação é a criação das Comissões Arbitrais Municipais (CAM).
A partir de 2007, importa acompanhar e analisar todas as vertentes dos processos de actualização de rendas antigas, desde o impulso inicial do senhorio ou arrendatário, a ponderação da necessidade de obras de reabilitação, a avaliação fiscal, a fixação do coeficiente de conservação ou a atribuição do subsídio de renda. Isso implica uma activa e cooperante monitorização pelo Observatório do Arrendamento, pelas CAM e pelos municípios, sendo que a estes dois últimos incumbirá a análise, o acompanhamento e a ponderação dos resultados da sua intervenção ao nível das políticas urbanas municipais, através dos instrumentos jurídicos disponibilizados quer no NRAU, quer na Nova Lei de Finanças Locais.

Ao nível da Política Social de Habitação foi alterado o programa PROHABITA articulando os seus objectivos com a promoção do recurso à reabilitação em detrimento da construção nova e adopção de soluções de construção sustentável e de acessibilidades para todos, foi concebida a “Iniciativa Porta 65” com o objectivo de promover um mercado de arrendamento público-privado mais dinâmico e foi preparada a transição do programa IAJ para o programa Porta 65-Jovem (aprovação em Conselho de Ministros da “Iniciativa Porta 65” durante o primeiro semestre de 2007 e implementação em 2008).
Em 2008, além da implementação da Iniciativa Porta 65, será aprovado e implementado o Plano Estratégico da Habitação 2007-2013, definidor de orientações para a formulação, execução, monitorização e avaliação de políticas habitacionais, será desenvolvido o Portal da Habitação e criado o Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana.

Na área da Gestão do Litoral procedeu-se, no período 2006-2007, à elaboração da Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira, à reposição e clarificação das competências das entidades intervenientes sobre o litoral, à criação de estruturas de coordenação da execução programada dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e à criação de uma estrutura de projecto para identificação das situações de violação da legalidade e desenvolvimento de acções necessárias à reposição da legalidade nas áreas de domínio público hídrico e nas áreas protegidas.
Em 2008 serão revistos os POOC e prosseguida a sua execução programada, serão desenvolvidas operações integradas de requalificação da zona costeira (com destaque para a Ria Formosa) e intensificar-se-ão medidas de salvaguarda dos riscos naturais no quadro de implementação do programa de acção para o litoral.

Desenvolvimento Regional O magno objectivo da política de desenvolvimento regional do Governo traduz-se na procura de um desenvolvimento sustentado e sustentável das regiões portuguesas assente, em larga medida, nos factores endógenos e inimitáveis dos territórios. A prossecução deste objectivo norteia-se pelo princípio de que é a promoção dos factores de competitividade espacial que garante um crescimento sustentado das regiões e que, por essa via, se promove a coesão territorial a médio e longo prazos. Esta visão não descura que a competitividade territorial assenta sempre num limiar crítico de coesão que deve ser garantido.
Os Quadros Comunitários de Apoio (QCA) e o próximo QREN 2007-2013 assumem-se como os principais instrumentos da política regional em Portugal. Neste sentido, a preparação e acompanhamento da actual