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150 | II Série A - Número: 109S1 | 12 de Julho de 2007

d) Destruir ou contaminar, com carácter irreversível ou de longa duração, zonas de recargas de aquíferos, aquíferos, geomonumentos e zonas geologicamente activas de evidente risco geológico; e) Introduzir espécies exóticas no habitat;

é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 — Quem comercializar ou detiver para comercialização exemplar de fauna ou flora de espécie protegida, vivo ou morto, bem como qualquer parte ou produto obtido a partir daquele, é punido com uma pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias.
3 — No caso previsto no número anterior, se se tratar de espécie ameaçada, o agente é punido com pena de prisão até 18 meses ou pena de multa até 300 dias.
3 — Entende-se por espécies ameaçadas as que possuem o estatuto de espécie vulnerável, espécie em perigo, espécie criticamente em perigo ou prioritária.
4 — A tentativa e a negligência são puníveis.

O Deputado do PSD, José de Aguiar Branco.
Proposta de lei n.º 98/X — Procede à vigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro Propostas de alteração apresentada pelo PS

É alterado o artigo 30.° do Código Penal, constante do artigo 1.º da proposta de lei n.º 98/X, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima.

Assembleia da República, 10 de Julho de 2007.
O Deputado do PS, Ricardo Rodrigues.

É alterado o n.° 1 do artigo 278.° do Código Penal, constante do artigo 1.° da proposta de lei n.º 98/X, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 278.º (…)

1 — (…)

a) (…) b) Destruir habitat natural protegido ou habitat natural causando a este perdas em espécies de fauna ou flora selvagens legalmente protegidas ou em número significativo; c) (…)

2 — (…) 3 — (…)

Assembleia da República, 11 de Julho de 2007.
O Deputado do PS, Ricardo Rodrigues.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.