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11 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

inovação, requerem uma cultura que conviva melhor com o risco e a mudança. É nesta visão que assentam as políticas públicas para os cidadãos, de que são exemplo as iniciativas como as Novas Oportunidades, o Plano Tecnológico, a iniciativa Ligar Portugal, o reforço dos programas educativos e formativos profissionalizantes ou a requalificação das condições de funcionamento das escolas.
Porém, as mudanças em curso na economia portuguesa podem afectar sectores sociais que apresentem maiores dificuldades de adaptação à mudança. Assim, torna-se indispensável dispor de políticas sociais que permitam assegurar um adequado nível de protecção individual e familiar, em particular de combate a situações de pobreza. O alargamento, já a partir de 2008, do Complemento Social para Idosos para cidadãos de baixos recursos a partir dos 65 anos de idade insere-se nesta linha de preocupações. O Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas – que visa melhorar as condições básicas de habitabilidade e mobilidade de pessoas idosas – será gradualmente alargado aos territórios do interior envelhecido. A criação, no âmbito do novo regime jurídico das pensões de velhice e de invalidez, da situação de Invalidez Absoluta, permitirá a milhares de beneficiários da Pensão de Invalidez, a melhoria da sua pensão. Serão criadas novas camas em unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Enfrentamos também desafios demográficos que decorrem do progressivo envelhecimento da população.
Tal exige a adopção de políticas de imigração realistas e o fomento da natalidade tendo em vista o rejuvenescimento populacional. O governo definiu já um Plano para a Integração de Imigrantes e adoptou recentemente medidas importantes de apoio familiar tendo em vista incentivar a constituição de famílias mais numerosas. Recorde-se, a atribuição de abono de família a partir da 12.ª semana de gestação, o aumento das prestações de abono de família aos segundo e demais filhos, e a duplicação da dedução à colecta de IRS para os dependentes até aos 3 anos de idade. Finalmente, ciente que a evolução da taxa de natalidade está intrinsecamente relacionada com as exigências de participação no mercado de trabalho e na actividade económica, o Governo acrescenta a estas medidas o reforço dos incentivos às empresas, em sede de tributação do IRC, no apoio à construção e manutenção de creches, jardins de infância e lactários.
Por fim, visa-se o esforço de sustentabilidade ambiental, adoptando políticas energéticas e de incentivo que reduzam que reduzam a nossa dependência energética, aposte numa maior participação nas fontes de energia renováveis e promova a eficiência no consumo.

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008 constitui, assim, um instrumento em mais uma etapa empreendida pelo Governo no caminho através do qual se pretende elevar o potencial de crescimento do país, do seu desenvolvimento sustentável, e de reforço da coesão social e territorial.