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197 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

condições paritárias, bem como de uma representação equilibrada entre homens e mulheres na tomada de decisão económica, política e social.
No cumprimento dos compromissos comunitários, será assegurada a transposição da Directiva n.º 2004/113/CE, de 13 de Dezembro, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
No âmbito do combate à violência doméstica, será elaborado e implementado o “III Plano Nacional contra a Violência Doméstica”, proceder-se-á ao aprofundamento dos mecanismos de protecção e apoio às vítimas de violência doméstica e de prevenção da revitimação, nomeadamente através da requalificação da rede nacional de casas de abrigo e de estruturas de atendimento, e será criado e implementado um programa experimental de vigilância electrónica de agressores.
O Governo procurará, ainda, capacitar e apoiar a reinserção das vítimas de violência doméstica, através de programas de formação e qualificação, promovendo, igualmente, a qualificação dos profissionais que intervêm nas situações concretas de violência doméstica.

Combate ao Tráfico de Seres Humanos Em 2008 será elaborado e implementado o “I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos” e implementado um observatório sobre tráfico de seres humanos. Estas iniciativas serão acompanhadas da promoção de campanhas de sensibilização, transmitindo-se a mensagem “Tolerância Zero” para a problemática do tráfico de seres humanos.
No “Plano Nacional de Acção para a Inclusão” prevê-se a adopção de um modelo de acolhimento às vítimas de tráfico de seres humanos, tendo como meta de medida a implementação de um centro de acolhimento temporário para vítimas de tráfico, a criação de uma equipa multidisciplinar de acompanhamento e a implementação de uma comissão de avaliação para as vítimas de tráfico. O Governo irá promover formação especializada a profissionais que têm contacto com vítimas de tráfico de seres humanos e trabalhem em serviços nas áreas da saúde e acção social, divulgando junto das pessoas traficadas informação sobre os mecanismos de apoio e direitos que lhes estão legalmente assegurados. Será ainda operacionalizada a concessão de uma autorização de residência temporária a vítimas de tráfico.
No cumprimento dos compromissos internacionais, será assegurada a ratificação da Convenção contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, assinada em Varsóvia em 16 de Maio de 2005.

Acolhimento e Integração de Imigrantes O ano de 2008 será um ano de forte implementação da dinâmica de mudança estabelecida no Plano para a Integração dos Imigrantes, dinâmica que se pretende seja apoiada por toda a sociedade civil, nomeadamente associações de imigrantes e organizações que trabalham directamente com estas comunidades. O ano de 2008 será também um ano de consolidação dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante e dos Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes. O ano de 2008 será, ainda, valorizado como Ano Europeu para o Diálogo Intercultural, de modo a favorecer a integração dos imigrantes, das minorias étnicas e das comunidades com diferentes tradições culturais e religiosas.