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221 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Cidadania e Segurança No ano de 2008 continuará a extensão gradual a todo o território nacional dos programas de policiamento de bairro e o reforço dos programas compreendidos no âmbito do Plano Segurança Solidária, com destaque para o programa Idosos em Segurança, e para os programas de combate à violência doméstica e de apoio a vítimas de crime, designadamente da mulher e da criança.
Proceder-se-á ao reforço de projectos de policiamento de proximidade, com destaque para o Programa Escola Segura e para o Programa Recreio Seguro, e prosseguirá o projecto para a segurança dos taxistas Táxi Seguro.
Ainda no âmbito da segurança dos cidadãos e empresas, o Governo desenvolverá acções de prevenção criminal no tocante à segurança dos postos de abastecimento de combustível e de ourivesarias, desenvolverá o programa “Farmácia Segura” e, em geral, o programa “Comércio Seguro”, bem como acções específicas como “Verão Seguro”, “Turismo Seguro” e “Noite Segura”.
Prosseguirá a reforma do número nacional de emergência – 112 –, aditando-lhe novas funcionalidades e promovendo um mais eficiente despacho de ocorrências.
Será prosseguido e intensificado o processo de regulação e coordenação das actividades de segurança privada, de forma a assegurar a monitorização e actualização dos regimes especificamente aplicáveis ao sector.
Continuará a ter prioridade a segurança dos explosivos, procedendo-se à aprovação de um Plano Nacional articulado com o plano europeu para o sector e à revisão integrada do quadro legal aplicável ao sector no tocante ao licenciamento, catalogação, uso, comercialização e transporte de explosivos.
O Governo garantirá, ainda, a satisfação dos compromissos nacionais decorrentes de acordos e tratados internacionais, no âmbito da Segurança Colectiva sob a égide quer da ONU, quer da UE, dinamizará o aprofundamento das relações entre Portugal e os países africanos de expressão oficial portuguesa, designadamente na formação de quadros e no intercâmbio de informações.
Serão introduzidas as inovações decorrentes da nova “Lei dos Estrangeiros”, designadamente a simplificação dos tipos de títulos, o lançamento da nova autorização de residência (“Cartão do Cidadão Estrangeiro”), a modernização de serviços com recurso à tramitação electrónica dos fluxos de informação e aplicações informáticas como o “Sistema de Informação sobre Boletins de Alojamento”. Serão aprofundadas as acções de cooperação, no domínio do controlo das fronteiras marítimas, em articulação com a FRONTEX (Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas) e estabelecidos novos acordos e protocolos de cooperação em matéria de imigração com países de origem.

Sistema de Protecção Civil A profunda reforma levada a cabo nos dois últimos anos obrigará à concretização, em 2008, de um vasto conjunto de medidas no âmbito do planeamento de emergência. Assim, serão definidas as novas regras para a elaboração e aprovação da segunda geração de planos de emergência, será iniciado o plano nacional de emergência e serão definidas novas regras para o acompanhamento dos planos de ordenamento. Será implementado o regime de segurança contra incêndios e centralizado, com base nas NUTS II, o universo da aprovação de projectos e a sua fiscalização. Será concluído o Plano de Risco