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259 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

Quadro IV.13.1. Despesa Total Consolidada - MTSS (Milhões de euros) 2007 Estimativa
2008 Orçamento
Variação (%)
SUBSECTOR ESTADO 5.966,0 6.447,0 8,1 1. Funcionamento normal 5.949,5 6.431,0 8,1 1.1. - Com cobertura em receitas gerais 5.444,7 5.895,5 8,3 Lei de Bases da Seg. Social 5.402,7 5.853,1 8,3
Funcionamento 42,0 42,4 1,0 1.2. - Com cobertura em receitas consignadas 504,8 535,5 6,1 Adicional ao IVA 468,0 491,9 5,1
Funcionamento 36,8 43,6 18,4 2. Investimentos do Plano 16,5 16,0 -3,0 2.1. - Financiamento nacional 14,9 15,5 3,7 2.2. - Financiamento comunitário 1,5 0,5 -67,7
SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1.188,6 984,0 -17,2
Consolidação transferências entre subsectores 9,9 4,3 -56,5
DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 7.144,8 7.426,7 3,9 Nota: Exclui passivos financeiros.
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Nos termos do estatuído na Lei n.º 4/2007, de 20 de Dezembro (Lei de Bases da Segurança Social), o Estado financia o orçamento da Segurança Social, em 2008, pelo montante de 5853,1 milhões de euros acrescendo 491,9 milhões de euros, respeitantes à consignação de receita do adicional ao IVA, nos termos do art.º 9º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho. O total da verba em questão representa 85,4% do orçamento total consolidado do Ministério registando uma taxa de crescimento de 8,1%, ou seja 474,3 milhões de euros relativamente à estimativa de execução de 2007. Relativamente ao subsector Estado, as despesas de funcionamento, excluindo as transferências para a Segurança Social, deverão atingir 86 milhões de euros, sendo 42,4 milhões relativos a despesas cobertas por receitas gerais e 43,6 milhões respeitantes a despesa com compensação em receita consignada.
Refira-se que este último agregado de despesa apresenta um aumento de 6,8 milhões de euros face à estimativa para o ano corrente. Este acréscimo decorre, essencialmente, da reestruturação de diversos serviços no âmbito do PRACE, originando a transição de serviços e de actividades do subsector de Serviços e Fundos Autónomos para o subsector Estado, sendo exemplo destas situações: • A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), criada pelo DL n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, que sucede à Inspecção-Geral do Trabalho e ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, IP; • E, a Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) que sucede nas atribuições do Instituto para a Qualidade e Formação, em matéria de creditação de entidades formadoras.
Salienta-se, ainda, que com as novas atribuições a ACT e a DGERT viram as suas dotações orçamentais incrementadas, uma vez que foram redefinidas as percentagens enquadradas no art.º 19º do DL 140D/86, no âmbito do emprego e formação profissional.
O Instituto Nacional para a Reabilitação apresenta também acréscimo da despesa com compensação em receita consignada, devido à alteração de competências e responsabilidades, decorrentes do PRACE,