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44 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

administrador de empresas privadas, tal como regulada na lei comercial. No novo Estatuto destaca-se, enquanto instrumento de responsabilização e de fixação de metas quantificadas, a consagração do contrato de gestão, podendo o gestor público ser afastado se os objectivos não forem alcançados. É colocada, desta forma, a ênfase na avaliação de desempenho, fazendo depender a remuneração variável, sempre que a ela houver lugar, do cumprimento dos objectivos predeterminados. O documento consagra, igualmente, a necessidade de observar a regras de ética e às boas práticas decorrentes dos usos internacionais. Relativamente a esta matéria, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, estabeleceu os princípios de bom governo do sector empresarial do Estado, dirigidos aos seus vários intervenientes (ao Estado, enquanto titular de participações e stakeholder, e às empresas), destacando-se os princípios ligados à divulgação de informação. No âmbito da reorganização promovida pelo PRACE, foi já criado na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças o Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial, Parcerias e Concessões, que irá desempenhar um papel específico na avaliação da situação económica e financeira, de um ponto de vista actual e prospectivo, das principais unidades empresariais do Estado e na recomendação de medidas destinadas a garantir a sua sustentabilidade. As mesmas preocupações de transparência, boa administração e controlo encontram-se presentes na reforma da gestão do património imobiliário do Estado (Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto). Nessa medida, foi estabelecido um programa de inventariação calendarizada dos trabalhos necessários à elaboração e actualização do inventário dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, e dos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, e criados procedimentos de coordenação na administração dos bens imóveis através de um programa de gestão do património imobiliário, tendo sido reforçados os deveres de informação em matéria de gestão patrimonial. Neste domínio, é de destacar a consideração do princípio de que o espaço ocupado nos bens imóveis do Estado deve ser sujeito a contrapartida, a qual pode assumir a forma de uma compensação a pagar pela entidade utilizadora.
Dando concretização às alterações legislativas implementadas no âmbito do sector empresarial do Estado, fomentar-se-á em 2008 a adopção de modelos de governação tomando como referência as melhores práticas do sector privado. Serão igualmente fixadas orientações estratégicas globais, sectoriais e específicas a cada empresa. A contratualização de objectivos plurianuais com os gestores públicos (com a indexação das remunerações aos resultados alcançados), a responsabilização da gestão perante os cidadãos (através da transparência na divulgação pública de informação relevante), e o acompanhamento reforçado da actividade e dos resultados das principais empresas que compõem o sector empresarial do Estado constituem outras acções a prosseguir nesta área.
Na área do património, a actuação em 2008 desenvolver-se-á em torno da inventariação e avaliação de imóveis, e da gestão patrimonial imobiliária, destacando-se, aqui, a realização de estudos tendo em vista a aplicação do princípio da onerosidade de uso.
Através do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho, operacionalizou-se a reforma da gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado. O modelo adoptado de gestão integrada dos activos e passivos financeiros do Estado permitirá ganhos de eficiência, uma vez que os saldos de tesouraria passarão a ser utilizados para compensar parcialmente os saldos da dívida, diminuindo a dívida em circulação e os consequentes encargos financeiros para o Estado. Para 2008, e seguindo esta linha de orientação, encontra-se prevista a revisão do regime da tesouraria do Estado, visando-se o alargamento da aplicação do princípio da unidade de tesouraria do Estado, enquanto instrumento da optimização da gestão global dos fundos públicos. Esta intenção deve ser tomada em articulação com a reforma já implementada da