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47 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

• a responsabilização dos diferentes organismos pelo esforço financeiro necessário para atingir os objectivos de redução nos prazos de pagamento; • o rigor financeiro inerente ao processo de consolidação orçamental.

I.2. Política Fiscal para 2008

As principais medidas de política fiscal consagradas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008 visam, no essencial garantir: O apoio à actividade empresarial, o desenvolvimento da actividade das pequenas e médias empresas e o reforço da competitividade da economia nacional; Incentivos a áreas consideradas prioritárias no domínio da reabilitação urbana; A protecção ambiental; O aprofundamento da reforma da tributação dos veículos; A melhoria da equidade do sistema fiscal; O reforço da eficácia da administração, da simplificação e redução dos custos de contexto; A harmonização fiscal comunitária.

Por outro lado, a prossecução dos objectivos da política fiscal definida pelo Governo continuará a ser suportada em medidas instrumentais que visam: A intensificação da utilização das tecnologias da informação e comunicação (TIC); A continuação do combate à fraude e evasão fiscais e planeamento abusivo.